VIOLÊNCIA SEXUAL
MP se posiciona contra recurso sobre tempo de prisão de Robinho
Ex-ídolo do Santos foi condenado a 9 anos de prisão, após caso de estupro na Itália
Por Da Redação
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) se posicionou contra o pedido apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho para reduzir o tempo em que o ex-atleta permanecerá na prisão.
No pedido protocolado, no dia 29 de julho, a defesa do ídolo do Santos alega que o crime de estupro, pelo qual o ex-jogador foi condenado, trata-se de um “crime comum” para a legislação da Itália.
“Trata-se de crime comum sem nenhuma alteração quanto a seu cumprimento, como tal crime é tratado na legislação brasileira. Desta forma, o recorrente passou a cumprir a pena de um crime comum no país solicitante, transmutada para o caráter hediondo, quando, na verdade, sua condenação originária nunca foi hedionda, segundo a legislação italiana”, disse o advogado Mário Rossi Vale.
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Em contrapartida, o promotor Carlos Eduardo Devos de Melo atesta que a ficha de julgamento do ex-futebolista definiu que após a transferência dele para o Brasil, a execução da pena ficaria a cargo da Justiça do país.
“Ainda conforme salientado pelo julgado da Corte Superior, o processamento da execução de pena, quando transferida para o Brasil após a homologação da sentença condenatória estrangeira, deverá ser regido pelas normativas”, argumentou o promotor.
“Uma vez validada a sentença estrangeira, aplicam-se as consequências previstas na legislação brasileira, e uma delas é justamente a atribuição da hediondez ao delito cuja pena se executa”, completou.
Os advogados de Robinho, no entanto, contrapõem afirmando que o crime “recebeu rótulo mais gravoso que aquele previsto originariamente [na Itália]”, onde é considerado grave. O recurso ainda será avaliado pela Justiça.
Caso o Judiciário acate o pedido da defesa, o cumprimento da pena de Robinho em regime fechado cairia para 20%. Hoje, o ex-jogador tem que cumprir , ao menos, 40% do tempo de pena para progredir o regime.
O ex-ídolo do Santos que deve cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, se a medida for aceita, ele passa a cumprir apenas 1 ano e 8 meses na Penitenciária 2 de Tremembé, em São Paulo, onde está custodiado.
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