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Vitória presta "esclarecimentos" sobre venda dos direitos de TV; veja

Leão da Barra se posicionou através de nota oficial

João Grassi
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| Atualizada em
Estádio Manoel Barradas, o Barradão
Estádio Manoel Barradas, o Barradão -

Após a aprovação da venda de direitos de transmissão do Vitória pelo Conselho Deliberativo, além da migração para a Liga Forte União (LFU), o clube se posicionou para prestar “esclarecimentos”. Um deles foi de reforçar a validade da votação perante o estatuto — contestada por alguns conselheiros — após análise do setor jurídico.

Outra informação que o Vitória nega é a de que teriam sido adiantados valores antes da reunião extraordinária, realizada na última quinta-feira, 11. O Leão da Barra vai receber R$ 68,2 milhões do investidor ligado à LFU, mas ressalta que "nenhum valor foi recebido até o momento".

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A nota do clube também afirma que a operação “não se caracteriza, em hipótese alguma, como empréstimo”. O acordo corresponde aos direitos da “exploração comercial vinculados à participação do Clube nos campeonatos brasileiros, no período entre 2025/2074”.

Além disso, o comunicado reforça que, a partir de 2030, torna-se obrigatória a venda de 15% das receitas comerciais do clube para adesão à LFU, com a previsão de crescimento de no mínimo 35% das receitas. Com isso, o Rubro-Negro ganharia 20% a mais do que na Libra.

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Leia abaixo a nota na íntegra:

“Diante da repercussão decorrente da aprovação pelo Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória, na data de ontem, da proposta apresentada por um Investidor para aquisição de 15% dos direitos a exploração comercial vinculados à participação do Clube nos campeonatos brasileiros, no período entre 2025/2074, assim como da posterior adesão à Liga Forte União, o Conselho Gestor vem a público, em respeito aos sócios e torcedores do Esporte Clube Vitória, prestar os seguintes esclarecimentos:

O valor ofertado pelo Investidor ao Clube no total bruto de R$ 68,2 milhões, corresponde à compra dos direitos comerciais de 15% detidos pelo Clube junto à LIBRA até 2029, ficando o Clube com 85% das receitas no período;

A partir de 2030 para adesão à LFU, torna-se obrigatória a venda de 15% das receitas comerciais do Clube, com a previsão de crescimento de no mínimo 35% das referidas receitas;

Ratificamos que nenhum valor foi recebido pelo Clube até o momento, sob qualquer título, originada da referida transação.

Neste contexto o Conselho Gestor, solicitou parecer do seu Departamento Jurídico a respeito dos impactos estatutários da operação, no que resultou em detida análise e conclusão de que a proposta guarda perfeita consonância com o seu Estatuto, e, ademais, que a operação não se caracteriza, em hipótese alguma, como empréstimo”.

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