Eleições 2026

Perguntas frequentes

Cadastro eleitoral e situação do título 5 perguntas
  1. Como saber se meu título de eleitor está regular?

    Você pode consultar sua situação eleitoral pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, utilizando seus dados pessoais. A consulta informa se o título está regular e se existem pendências que precisam ser resolvidas antes da eleição.

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  2. Como consultar minha situação eleitoral?

    A consulta pode ser feita pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Tenha seus dados pessoais em mãos para localizar seu cadastro.

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  3. Como transferir meu título de eleitor para outra cidade?

    A transferência pode ser solicitada pelos canais da Justiça Eleitoral, desde que você cumpra os requisitos exigidos, como vínculo com o novo município e os prazos previstos.

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  4. Como atualizar meus dados cadastrais na Justiça Eleitoral?

    A atualização pode ser solicitada pelos serviços da Justiça Eleitoral, de forma digital ou presencial, conforme o tipo de alteração.

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  5. Posso votar em 2026 mesmo sem biometria cadastrada?

    Em regra, a ausência de biometria não impede automaticamente o voto. O importante é verificar se seu título está regular.

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Documentos necessários 4 perguntas
  1. Quais documentos preciso levar para votar?

    É necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho e outros documentos oficiais previstos pela Justiça Eleitoral. Também é possível usar o e-Título, desde que o aplicativo esteja atualizado e tenha a fotografia do eleitor.

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  2. Posso votar sem o título de eleitor impresso?

    Sim. O título de eleitor impresso não é obrigatório no momento da votação. O eleitor pode apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o e-Título com fotografia para comprovar sua identidade. É importante, porém, estar com a situação eleitoral regular e votar na seção correspondente ao seu cadastro.

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  3. Posso levar cola eleitoral?

    Sim. A cola em papel com os números dos candidatos ajuda a agilizar o voto na urna.

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  4. O que fazer se eu perder o título de eleitor?

    Perder o título de eleitor não impede a votação. O documento pode ser substituído pelo e-Título, desde que esteja disponível com fotografia, ou por um documento oficial com foto. O eleitor também pode consultar seus dados eleitorais e o local de votação pelo aplicativo e-Título e pelos serviços da Justiça Eleitoral.

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Dia da votação 8 perguntas
  1. Como funciona o horário da votação no Brasil?

    Nas Eleições 2026, a votação começa às 8h e termina às 17h, sempre pelo horário de Brasília. Esse horário vale para todos os estados e para o Distrito Federal, independentemente do fuso horário local. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026. Onde houver segundo turno, a votação será em 25 de outubro, também das 8h às 17h pelo horário de Brasília.

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  2. Como saber o meu local de votação?

    O local de votação pode ser consultado previamente pelos canais da Justiça Eleitoral.

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  3. O que muda na prática na vida das pessoas no dia da eleição?

    O principal efeito é a necessidade de comparecer ao local de votação para exercer o direito de voto, quando ele for obrigatório. O comércio pode funcionar, desde que os trabalhadores tenham condições de votar. Também existem regras específicas para transporte de eleitores e para garantir o funcionamento das seções eleitorais.

  4. Pode votar de bermuda?

    Sim. Não existe proibição de votar usando bermuda, regata, chinelo ou roupas semelhantes. O eleitor pode escolher a roupa que quiser, desde que respeite as regras gerais do local de votação.

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  5. O que pode e o que não pode ser feito no dia da votação?

    No dia da eleição, candidatos e partidos não podem fazer campanha da mesma forma que durante o período eleitoral. O eleitor pode manifestar sua preferência de maneira individual e silenciosa, mas não pode pedir votos ou distribuir material de propaganda.

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  6. Posso usar o celular na cabine de votação?

    Não é permitido entrar na cabine com celular, câmera ou outro equipamento que possa registrar ou transmitir a escolha feita na urna.

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  7. Pode entrar com criança na cabine de votação?

    Em regra, o eleitor deve entrar sozinho na cabine de votação, para garantir o sigilo do voto. Há exceções, principalmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem de auxílio. Nesses casos, o presidente da mesa pode autorizar a entrada de uma pessoa escolhida pelo eleitor. Para crianças pequenas, a orientação é evitar a entrada na cabine quando isso não for necessário. A prioridade de atendimento para pessoas com criança de colo é garantida pela Justiça Eleitoral, mas isso não significa autorização automática para levar a criança à cabine.

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  8. Quem tem preferência para votar?

    Idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e outros grupos previstos em lei têm atendimento prioritário.

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Como votar 7 perguntas
  1. Como funciona a ordem de votação na urna?

    A urna apresenta os cargos em ordem definida pela Justiça Eleitoral. Digite o número, confira a foto e confirme.

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  2. Como corrigir um voto digitado errado?

    Use a tecla Corrige antes de confirmar e digite novamente o número do candidato.

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  3. Como votar em branco?

    Pressione a tecla Branco e depois Confirma, se essa for sua opção.

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  4. Como anular o voto?

    Digite um número inexistente para o cargo e confirme depois que a urna indicar voto nulo.

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  5. Posso votar com cola de papel?

    Sim. A cola de papel é permitida e ajuda a evitar erros na hora de digitar os números.

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  6. O que acontece depois de confirmar o voto?

    A urna registra o voto e passa para o próximo cargo até concluir toda a votação.

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  7. Voto branco e voto nulo: o que acontece depois?

    Na prática, os dois têm o mesmo efeito sobre o resultado: não são considerados votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido. É mito que uma eleição seja cancelada porque mais da metade dos votos foi branca ou nula. O resultado considera apenas os votos válidos.

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Justificativa e ausência 5 perguntas
  1. Como justificar o voto em caso de ausência?

    A justificativa pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, dentro dos prazos definidos para cada turno.

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  2. Qual é o prazo para justificar?

    O prazo é informado no calendário eleitoral. Quem faltar aos dois turnos deve justificar cada ausência separadamente.

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  3. O que acontece se eu não justificar?

    O eleitor pode ficar com pendência eleitoral e precisar regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

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  4. O que fazer se estiver fora da minha cidade de votação?

    Nas Eleições Gerais de 2026, existe a possibilidade de voto em trânsito. Para utilizá-la, o eleitor precisa solicitar antecipadamente a mudança temporária do local de votação. Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Quem estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente. Se não solicitar o voto em trânsito dentro do prazo, será necessário justificar a ausência.

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  5. Posso perder meu título de eleitor?

    Se a pessoa deixar de votar em três turnos consecutivos, sem justificar nem pagar as multas correspondentes, o título pode ser cancelado. Cada turno conta separadamente.

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Processo eleitoral 6 perguntas
  1. Como funciona a eleição no Brasil?

    No Brasil, as eleições ocorrem a cada dois anos, alternando entre eleições municipais e gerais. Em 2026, serão escolhidos presidente e vice-presidente, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O eleitor vota diretamente em seus representantes por meio da urna eletrônica. Alguns cargos são escolhidos pelo maior número de votos, enquanto outros seguem regras que consideram também a votação dos partidos. O primeiro turno das Eleições 2026 será em 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

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  2. Quais são as regras para candidatos durante a campanha eleitoral?

    A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. Candidatos e partidos podem fazer campanha nas ruas, na internet, em redes sociais e em outros meios permitidos pela legislação. Há regras para evitar propaganda irregular, abuso de recursos e desinformação. Em 2026, também existem regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.

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  3. Qual é o papel do Tribunal Superior Eleitoral?

    O TSE é o principal tribunal da Justiça Eleitoral brasileira. Ele atua na organização e fiscalização das eleições em todo o país. Entre suas funções estão estabelecer regras para o processo eleitoral, administrar o cadastro eleitoral, organizar as eleições, registrar determinadas candidaturas, julgar processos eleitorais e acompanhar a totalização dos resultados. O TSE também orienta eleitores, partidos e candidatos sobre as regras que devem ser seguidas durante cada eleição.

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  4. O que faz cada cargo público no Brasil?

    Nas Eleições 2026, serão escolhidos:

    • Presidente: chefia o governo federal e administra políticas nacionais.
    • Governador: administra o estado e conduz políticas estaduais.
    • Senador: representa o estado no Senado e participa da criação de leis e de decisões importantes para o país.
    • Deputado federal: cria e vota leis nacionais e fiscaliza o governo federal.
    • Deputado estadual: cria leis estaduais e fiscaliza o governo do estado.
    • Deputado distrital: exerce funções semelhantes às de deputado estadual no Distrito Federal.
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  5. O que determina se uma eleição vai ter ou não segundo turno?

    Nas eleições para presidente e governador, pode haver segundo turno quando nenhum candidato consegue mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Nesse caso, os dois candidatos mais votados disputam uma nova votação.

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  6. Quantas vezes um candidato pode se reeleger no Brasil?

    Para presidente, governador e prefeito, a Constituição permite apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo. Depois de dois mandatos consecutivos, a pessoa não pode disputar imediatamente um terceiro mandato seguido para o mesmo cargo. Para deputados e senadores, não existe esse limite de duas eleições consecutivas. Eles podem disputar novas eleições, desde que cumpram as demais exigências legais.

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