FÁTIMA
Evento político em escola pública deixa Prefeitura na mira da Justiça
Gestão municipal teria utilizado espaço para realização de evento político-partidário

Por Rodrigo Tardio

Um procedimento preparatório, foi instaurado pela Justiça Eleitoral de Cícero Dantas, contra a Prefeitura de Fátima, nordeste da Bahia, gestão de Fabio Jose Reis de Araujo, conhecido como Binho de Alfredo (PT). A medida investiga a suspeita de que a administração municipal teria utilizado dependências de um colégio público para a realização de um evento com caráter político-partidário, prática que pode configurar publicidade pessoal custeada com recursos públicos.
A conduta pode violar princípios da administração pública e normas eleitorais, que vedam o uso da máquina pública para promoção política. Em situações semelhantes, a Justiça Eleitoral já considerou ilícito o emprego de bens, servidores ou estruturas públicas para eventos que favoreçam agentes políticos ou pré-candidatos, podendo resultar em sanções como multa, cassação de registro ou mandato, além de inelegibilidade.
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O Ministério Público Eleitoral vai colher documentos, ouvir envolvidos e analisar se houve desvio de finalidade no uso do espaço escolar. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o órgão deve propor ações eleitorais cabíveis, como Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), para responsabilizar os agentes públicos e impedir que práticas de abuso político ou administrativo interfiram no equilíbrio do processo eleitoral.
Infrações eleitorais
A prática pode, em tese, configurar algumas proibições da Lei das Eleições, como proibir em ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens ou serviços da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Se o evento no colégio público foi realizado em benefício de um potencial candidato ou partido, configuraria o uso de um bem público em favor de uma campanha ou agremiação, o que é proibido.
O uso de bens públicos ou recursos da administração para promover a imagem pessoal de um gestor ou de um grupo político, visando influenciar o resultado das eleições, pode configurar abuso do poder político ou abuso do poder de autoridade.
Se o evento, mesmo realizado em bem público, teve como foco principal a promoção da imagem do gestor ou do grupo político, custeado indiretamente por ser realizado em uma instalação pública, pode-se entender como um desvio de finalidade.
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