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Ibirapitanga: Juiz determina cassação imediata de prefeito; entenda

A ação comprovou o uso da imagem de Junilson, em materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura

Por Da Redação

01/10/2024 - 14:42 h
A medida foi tomada após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
A medida foi tomada após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) -

O juiz eleitoral Carlos Eduardo da Silva Camillo, da 134ª Zona Eleitoral de Ubatã, decidiu nesta terça-feira, 1º, pela cassação imediata, da candidatura do prefeito de Ibirapitanga, Junilson de Boró (PSD).

A medida foi tomada após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou abusos de poder político e econômico durante as eleições de 2024, resultando na inelegibilidade do prefeito por um período de oito anos e na imposição de uma multa de R$ 200.000,00.

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Embora a sentença inicial não mencionasse explicitamente a cassação do registro ou diploma de Junilson, a coligação "Cuidar de Gente" recorreu ao tribunal, alegando essa omissão.

O juiz acolheu os Embargos de Declaração e, em sua nova decisão, afirmou a necessidade de incluir a cassação no dispositivo da sentença, conforme previsto no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

A condenação de Junilson de Boró representa um momento decisivo para a política do município. O não cumprimento da sentença pode resultar em sanções adicionais, incluindo a possibilidade de novas ações judiciais. Além disso, a incerteza sobre a continuidade de sua administração pode afetar diretamente a população e a governança da cidade.

A ação apresentou uma quantidade robusta e incontestável de provas, incluindo vídeos, fotos e prints que, demonstravam o uso da imagem de Junilson, em materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura.

O Ministério Público Eleitoral apoiou a ação, ressaltando a gravidade dos abusos cometidos e a necessidade de sanções rigorosas para coibir práticas, que distorcem o processo democrático. O parecer do MP foi claro: “…a conduta do prefeito não apenas feriu as normas eleitorais, mas também comprometia a igualdade de oportunidades entre os candidatos.”

Vale ressaltar que essa decisão do juiz é um desdobramento de outra determinação anterior, emitida na última sexta-feira (27), que já indicava as penalizações para o prefeito.

Confira a decisão desta terça:

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Tags:

134ª Zona Eleitoral cassação Ibirapitanga juiz eleitoral Junilson de Boró prefeito de Ibirapitanga

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