ABUSO
Projeto propõe que população de Jacobina pague por obras realizadas
Proposta altera Código Tributário do Município e deve onerar bolso do cidadão

Por Rodrigo Tardio

Uma decisão que pode pesar na conta da população de Jacobina, Piemonte da Chapada Diamantina. Um contestado Projeto de Lei, que visa alterar o Código Tributário do município, foi enviado em caráter de extrema urgência, pela Prefeitura, para a Câmara Municipal. Entre as modificações propostas pela gestão de Valdice Castro (PMB), está a criação de novos impostos.
As alterações podem incluir mudanças em impostos como o IPTU, taxas e outras obrigações fiscais dos munícipes.
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O que é o Código Tributário Municipal?
O Código Tributário Municipal é um conjunto de leis que estabelece as regras para a criação, cobrança e arrecadação de tributos municipais. Ele serve como um marco legal, fornecendo previsibilidade e segurança jurídica para as relações tributárias no município.
O vereador Carlos de Deus (PSB) contestou a proposta.
"Trata-se de um projeto que altera o código tributário do município e isso precisa ser discutido. É inaceitável que a Câmara Municipal aprove esse projeto em duas ou três sessões", disse o parlamentar.
Uma das propostas do projeto que chamou a atenção do parlamentar, foi o imposto de contribuição de melhoria, que é uma espécie de tributo que pode ser cobrado quando o poder público realiza uma obra pública, a qual traz valorização imobiliária direta para determinados imóveis, como a pavimentação de rua, construção de uma praça, drenagem ou iluminação pública que aumente o valor dos imóveis beneficiados.
"É inaceitável admitir que a Prefeitura faça qualquer benefício em prol da população e essa conta caia para os munícipes. Para isso existe o dinheiro do município", afirmou Carlos de Deus.
Embora a Constituição Federal permita a possibilidade da União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem contribuição de melhoria, o tributo só pode ser cobrado caso haja obra pública que gere valorização específica e mensurável.
O município precisa ainda editar ato administrativo prévio, o qual seja lei ou decreto, para indicar a obra, o orçamento, a parcela a ser cobrada e os critérios de rateio.
Taxa de lixo
Ainda no projeto, está inserida a taxa de lixo, a qual deve pesar ainda mais o bolso do cidadão, uma vez que consta a cobrança de R$ 1 real a cada metro quadrado.
"A prefeitura precisa apresentar qual o valor que se paga anualmente com a coleta de lixo, metros quadrados que existe dentro do município e quanto vai ser cobrado. Não foi feito qualquer estudo para isso", contestou o parlamentar.
Subsídio do município
A lei não obriga que a taxa ou tarifa cubra 100% do custo do serviço, porém exige que o município não deixe o serviço sem fonte de financiamento, ou seja, o município pode custear parte majoritária da coleta com recursos do orçamento geral (IPTU, ISS, ICMS repassado, FPM etc.).
O município pode instituir também uma taxa simbólica ou parcial apenas para demonstrar que há participação financeira do usuário.
Isso é aceito porque:
* Garante sustentabilidade (o serviço tem fonte de custeio);
*Evita carga excessiva sobre o cidadão;
*Mantém a cobrança dentro da legalidade (não há omissão na instituição de cobrança, mesmo que parcial).
Cobrança de IPTU
Outro ponto contestado pelo parlamentar é a cobrança de IPTU para a zona rural, já que o projeto prevê a taxação para quem goza de dois benefícios, como por exemplo, o fornecimento de energia elétrica e escola municipal.
"Isso significa que um cidadão morador das várzeas , só com benefício da energia elétrica, mesmo que ele esteja a 3 quilômetros de distância de uma escola, é considerado como morador de zona urbana, ou seja, vai ter que pagar o tributo", finalizou o parlamentar.
Em nota, a Prefeitura de Jacobina disse que o atual Código Tributário Municipal, está em vigor desde 2006, e que com quase 20 anos de existência, encontra-se defasado diante das mudanças legais e das exigências normativas atuais, tornando necessária a revisão e atualização , a qual atende a determinações previstas em lei, incluindo o Marco Legal do Saneamento Básico, que impõe obrigações a todos os municípios.
Diz ainda se tratar de uma medida legal e obrigatória, e não de uma iniciativa exclusiva ou de conveniência da atual administração. O descumprimento dessas exigências pode resultar em sanções legais ao município, como a suspensão de repasses de recursos federais, além de eventuais responsabilidades da gestão por renúncia indevida de receita.
Diz também que a implementação da taxa do lixo, por exemplo, vai depender de regulamentação específica, que vai definir critérios de aplicação, abrangência e eventuais isenções.
A Prefeitura afirma que o projeto pretende, além do cumprimento das leis, promover a sustentabilidade ambiental e o correto gerenciamento dos resíduos sólidos.
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