Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > PORTAL MUNICÍPIOS
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

ADEQUAÇÃO

Sem gestão organizada do lixo, Juazeiro é condenado a apresentar plano

Gestão municipal não entregou plano de forma completa e adequada

Por Rodrigo Tardio

30/07/2025 - 18:32 h
Gestão de Andrei da Caixa (MDB) pode pagar multa diária de R$ 1 mil a 10 mil reais
Gestão de Andrei da Caixa (MDB) pode pagar multa diária de R$ 1 mil a 10 mil reais -

Sem plano obrigatório para organizar o tratamento do lixo produzido, o município de Juazeiro vai ter que cumprir a obrigação legal de elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo como determina a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município.

Desde 2013, o órgão buscava uma solução com a gestão municipal do prefeito Andrei da Caixa (MDB), que chegou a apresentar cronogramas e alegações de dificuldades, mas não entregou o plano de forma completa e adequada.

Leia Também:

Em 2017, a Prefeitura chegou a informar que teria elaborado um Plano Municipal de Saneamento Básico, alegando que ele também tratava da gestão de resíduos sólidos, porém pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), emitidos em 2018 e 2022, apontaram que o documento não atendia aos requisitos mínimos exigidos pela legislação, uma vez que faltavam metas, diagnósticos, propostas concretas, entre outras informações essenciais para o correto gerenciamento dos resíduos.

Com a inviabilidade de se firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o órgão ajuizou a ação civil como única alternativa para garantir o cumprimento da lei e a proteção à saúde da população e ao meio ambiente.

Na decisão, a Justiça considerou que a falta do plano representa um risco para a comunidade e compromete a organização dos serviços de coleta e destinação do lixo. Sendo assim, o Município de Juazeiro foi condenado a elaborar e validar juridicamente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo de 15 meses.

Caso não cumpra a decisão, a Prefeitura pode pagar multa diária de R$ 1 mil reais, limitada a R$ 10 mil, valor que deve ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente da Bahia.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

´gestão Andrei da Caixa juazeiro justiça LIXO MP-BA Plano PREFEITURA

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Gestão de Andrei da Caixa (MDB) pode pagar multa diária de R$ 1 mil a 10 mil reais
Play

Irritada, vereadora oferece salário para consertar equipamento de hospital

Gestão de Andrei da Caixa (MDB) pode pagar multa diária de R$ 1 mil a 10 mil reais
Play

Prefeitura de Seabra é acusada de crime ambiental após escavadeira afundar

Gestão de Andrei da Caixa (MDB) pode pagar multa diária de R$ 1 mil a 10 mil reais
Play

Ambulatório do Hospital Municipal de Catu funciona em almoxarifado

Gestão de Andrei da Caixa (MDB) pode pagar multa diária de R$ 1 mil a 10 mil reais
Play

Ambulantes dizem terem sido expulsos de feira pelo prefeito de Jequié

x