TRIBUNAL DO JÚRI
Caso Flordelis: Justiça mantém condenação de 50 anos de prisão
A defesa alegou irregularidade no processo


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo, seu então marido.
A decisão foi tomada na quarta-feira ,16, e rejeitou os recursos apresentados pela defesa.
Condenação foi definida pelo Tribunal do Júri
Flordelis foi condenada pelo Tribunal do Júri, em 2022, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
Anderson do Carmo foi morto a tiros em 2019, na casa da família, em Niterói, no Rio de Janeiro. Segundo a acusação, Flordelis teria arquitetado o crime, que estaria relacionado a conflitos envolvendo as finanças da família e a administração do grupo familiar.
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Defesa alegou irregularidades no processo
No STJ, a defesa questionou a validade da condenação e apontou supostas irregularidades no processo, entre elas a falta de fundamentação das qualificadoras e questões relacionadas à primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri.
A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, destacou que a anulação de um ato processual exige a demonstração de prejuízo concreto à defesa. Segundo ela, essa comprovação não ocorreu no caso.
STJ também manteve novo júri para três réus
A Sexta Turma também manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e dos filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.
Os três deverão ser submetidos a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o TJRJ, a absolvição foi considerada contrária às provas apresentadas no processo.
Relatora cita provas periciais e testemunhais
Ao analisar os questionamentos da defesa, Nilsoni de Freitas afirmou que a decisão de levar o caso a julgamento pelo júri apresentou fundamentação suficiente, baseada em provas periciais e testemunhais.
A relatora também destacou que a pronúncia é uma decisão provisória sobre a existência de elementos para levar o acusado a julgamento, e não uma conclusão definitiva sobre a culpa. “Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase”, afirmou.


