POLÍCIA
Crimes eleitorais: quem descumpriu a lei pode ser condenado depois do pleito?
Em entrevista ao portal A TARDE, advogado criminalista explica as condenações


O segundo turno das eleições de 2026 terminou com 721 ocorrências policiais em todo o país, segundo balanço do Ministério da Justiça. Entre os registros do domingo, 25, estão 287 casos de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto, 90 de boca de urna e 77 de propaganda irregular.
Apesar do encerramento da votação, os casos ainda podem resultar em investigações e processos criminais.
Em entrevista ao portal A TARDE, o advogado criminalista e professor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Ivan Jezler, explicou que o fim das eleições não interrompe a apuração das possíveis irregularidades.
"Crime eleitoral é de ação penal pública incondicionada (art. 355 do Código Eleitoral), e por isso não depende de vontade de candidato, partido ou vítima para seguir adiante”, afirmou.

Quem cometeu crime eleitoral ainda pode ser condenado?
Segundo Jezler, as ocorrências podem resultar em termos circunstanciados, nos casos de menor potencial ofensivo, ou em inquéritos policiais, conforme a gravidade dos fatos.
Os procedimentos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que avalia se existem elementos para apresentar denúncia, propor acordos previstos em lei ou solicitar o arquivamento.
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O advogado também destacou que a responsabilização pode ocorrer mesmo anos depois do pleito, desde que sejam respeitados os prazos legais. “O prazo é o da prescrição penal, calculado pelo Código Penal com base na pena máxima de cada crime”, explicou.
Ele ressaltou que os processos criminais são diferentes das ações eleitorais que podem resultar na cassação de mandatos, como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Quais são as penas para os crimes eleitorais?
As punições variam de acordo com a infração. A violação do sigilo do voto pode resultar em detenção de até dois anos, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.
Já a boca de urna e determinadas formas de propaganda eleitoral no dia da votação podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano, além de multa, com possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, nos termos legais.
Sobre a propaganda irregular, Jezler explicou que nem toda infração configura crime. Em determinadas situações, a conduta pode resultar em multa e retirada do material. Já práticas específicas previstas na legislação eleitoral podem levar à responsabilização criminal.
“Como boa parte desses crimes é de menor potencial ofensivo, o autor que não tem antecedentes costuma receber a proposta de transação penal, com pagamento de multa ou prestação de serviços, sem chegar a uma condenação”, afirmou.
Provas digitais podem ser decisivas
Mesmo quando não há prisão em flagrante, as autoridades podem reunir provas por meio de depoimentos de eleitores, mesários e fiscais partidários, além de imagens de câmeras, fotografias, vídeos e denúncias encaminhadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Conforme o caso, também podem ser realizadas perícias e diligências autorizadas judicialmente.
De acordo com o advogado, as provas digitais ganharam relevância nas investigações. "Hoje a prova digital pesa mais do que o flagrante”, declarou. Em casos de suspeita de compra de votos, por exemplo, o rastreamento de valores e o cruzamento de informações financeiras podem contribuir para esclarecer os fatos, respeitadas as exigências legais para obtenção das provas.
Qual é o papel de cada órgão?
A Polícia Federal atua como polícia judiciária eleitoral, realizando flagrantes e conduzindo investigações. A Polícia Civil pode atuar de forma supletiva nas situações previstas.
O Ministério Público Eleitoral avalia as provas e decide se apresenta denúncia, propõe acordos legais ou pede o arquivamento. A Justiça Eleitoral, por sua vez, julga os processos de sua competência.
Ao explicar a divisão de responsabilidades, Jezler resumiu: “A polícia investiga, o Ministério Público acusa e a Justiça Eleitoral julga.” Assim, as ocorrências registradas durante o segundo turno podem continuar sendo apuradas depois da votação, mas qualquer responsabilização depende das provas reunidas, do enquadramento jurídico e do respeito ao devido processo legal.


