ILEGALIDADE?
Doações para enchentes no RS podem ter tido desvio, diz jurista baiano
Segundo o subprocurador-geral do Trabalho, a mudança de uma lei estadual teria possibilitado o esquema

Doações realizadas para o Rio Grande do Sul, durante a histórica enchente em maio de 2024, podem ter sofrido desvio de verbas, conforme denúncia do jurista baiano, Manoel Jorge e Silva Neto, subprocurador-geral do Trabalho e professor de Direito Constitucional, durante o Labortalks, evento jurídico em Goiânia, na última semana.
Durante a renião, ele discutia sobre a gestão de recursos públicos em situações de calamidade, quando manifestou a preocupação com a destinação dos recursos arrecadados.
“Recursos arrecadados com o propósito específico de atender vítimas de uma calamidade devem manter essa destinação. A alteração do objetivo original compromete a confiança social e exige reflexão à luz dos princípios da moralidade administrativa e da transparência”, declarou Manoel Jorge.
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Mudança em lei estadual
A denúncia acontece pois, segundo ele, houve um possível desvio de finalidade, após alterações promovidas pela Lei estadual nº 14.791/2015, que passou a prever que 20% dos valores arrecadados pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), sejam direcionados ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FRMP).
Na ocasião, o jurista defendeu que o tema seja amplamente discutido nos meios jurídicos e na sociedade, afim de garantir segurança jurídica e clareza na aplicação de verbas destinadas às ações emergenciais em todo o país.

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