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Dono do Feira FC é retirado de investigação contra bets; entenda reviravolta

Karttos teve bens bloqueados e foi alvo de medidas cautelares após ser ligado a empresa investigada

Luan Julião
Por
Empresário e um dos proprietários do Feira FC, Bruno Karttos Oliveira Nascimento
Empresário e um dos proprietários do Feira FC, Bruno Karttos Oliveira Nascimento - Foto: Reprodução / Redes Sociais

O empresário e um dos proprietários do Feira FC, Bruno Karttos Oliveira Nascimento, foi retirado da investigação que apura um esquema de apostas ilegais, golpes e lavagem de dinheiro, após a Justiça reconhecer que a inclusão dele entre os alvos ocorreu com base em uma informação societária incorreta.

A decisão foi tomada pela 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro ao acolher embargos de terceiro apresentados pelo empresário. Com a constatação do erro, foram determinadas a retirada de Bruno do rol de alvos, a liberação integral dos valores bloqueados e a devolução dos bens apreendidos durante a operação.

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A vinculação de Karttos ao caso ocorreu após um relatório encaminhado pelo Banco BTG Pactual ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontar que ele seria beneficiário final e teria 90% de participação na empresa Code Tech Enterprise Ltda., atualmente denominada Code Fabrik Enterprise Ltda.

Essa informação foi usada para estabelecer contra Bruno um limite de bloqueio patrimonial de R$ 95.818.994,74.

A decisão judicial, no entanto, apontou que os registros oficiais da Junta Comercial de São Paulo não indicavam qualquer participação do empresário na companhia.

"Não há, na Ficha Cadastral Completa, registro de participação de BRUNO KARTTOS OLIVEIRA NASCIMENTO no quadro societário da empresa, circunstância que afasta, à luz dos registros mercantis apresentados, a premissa de que o Embargante teria integrado ou controlado a referida pessoa jurídica."

Banco reconheceu que não havia vínculo

Além dos documentos da Junta Comercial, a própria instituição financeira responsável pela informação que originou a vinculação de Bruno posteriormente informou não ter encontrado relação entre o empresário e a empresa investigada.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, o BTG Pactual foi novamente consultado durante as diligências e, em 26 de agosto de 2026, apresentou resposta negando a existência do vínculo.

"não identificamos relação entre BRUNO KARTTOS OLIVEIRA NASCIMENTO e a empresa CODE TECH ENTERPRISE LTDA", diz trecho da decisão, à qual o portal A TARDE teve acesso com exclusividade.

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O banco também apresentou os dados cadastrais e documentos utilizados na abertura das contas da empresa. De acordo com o material analisado pelo Ministério Público, os registros apontavam Danilo de Falco como único sócio e administrador da companhia.

A promotoria destacou, contudo, que o banco não esclareceu por que havia informado anteriormente ao Coaf que Bruno possuía 90% da participação societária.

MP pediu retirada das medidas contra empresário

Diante da documentação apresentada, o próprio Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) passou a defender a retirada das medidas cautelares impostas a Bruno.

"Manifestar-se pela CONCORDÂNCIA COM O IMEDIATO LEVANTAMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES decretadas em face do requerente, com a restituição integral dos bens apreendidos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas."

Para o MPRJ, a base utilizada para vincular Bruno à investigação deixou de existir depois da confirmação de que ele não fazia parte da estrutura societária da empresa.

"No caso, a imputação dirigida ao requerente não foi apenas enfraquecida, mas integralmente esvaziada, ao menos por ora, em sua premissa fática. O teto individual de R$ 95.818.994,74 apoiou-se exclusivamente no critério do controle societário sobre a CODE FABRIK ENTERPRISE LTDA, não subsistindo, quanto ao requerente, qualquer parcela atribuível. Afastada a premissa societária, o valor decai por inteiro, e não proporcionalmente."

Bloqueios e apreensões foram cancelados

Na decisão, a Justiça determinou o levantamento integral das medidas constritivas contra Bruno e sua exclusão do rol de alvos e da tabela de tetos individuais.

Com o reconhecimento de que Bruno foi incluído na investigação por uma informação incorreta sobre sua suposta participação societária, a Justiça determinou o fim das medidas cautelares impostas contra ele. O bloqueio de R$ 95,8 milhões foi integralmente levantado, e todos os bens apreendidos durante a operação deverão ser devolvidos ao empresário, incluindo veículos, valores em dinheiro e aparelhos eletrônicos.

Também foram encerradas as medidas de quebra dos sigilos bancário e fiscal de Bruno, além do incidente que tratava da alienação antecipada e cessão de uso de um Chevrolet Corvette e uma Toyota SW4.

COAF e Banco Central serão comunicados

A decisão também determinou o envio de ofícios ao Coaf e ao Banco Central para que os órgãos tenham conhecimento da falha relacionada à identificação do beneficiário final da empresa.

"DETERMINAR a expedição de ofícios ao CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF e ao BANCO CENTRAL DO BRASIL... para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas respectivas atribuições [quanto aos procedimentos de identificação do beneficiário final adotados pela instituição comunicante]."

Apesar da retirada de Bruno Karttos, o processo continua em relação aos demais investigados. O Ministério Público deixou claro que a decisão não altera as medidas relacionadas a outros alvos da operação.

"Consigna-se, derradeiramente, que a presente concordância é estritamente pessoal e não alcança os demais alvos das medidas cautelares, permanecendo íntegra a imputação dirigida a DANILO DE FALCO, sócio único e administrador da CODE FABRIK ENTERPRISE LTDA..."

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Tags

apostas ilegais Bruno Karttos BTG Pactual Feira FC

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