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Empresa de Virginia deve a pagar R$ 8 mil a cliente que sofreu lesão

Consumidora sofreu queimadura química que atingiu a córnea e ficou temporariamente sem enxergar

Alice Paulilo
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Consumidora sofreu queimadura química que atingiu a córnea e ficou temporariamente sem enxergar
Consumidora sofreu queimadura química que atingiu a córnea e ficou temporariamente sem enxergar - Foto: Reprodução/Instagram e Reprodução/TV Anhanguera

A empresa da influenciadora Virginia Fonseca, WePink, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a indenizar uma consumidora que sofreu uma queimadura química no olho após utilizar um produto da marca. A decisão estabelece o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento dos gastos da cliente com advogados.

O caso envolve o WeDrop Fortalecedor de Cílios e Sobrancelhas. Segundo o acórdão, a consumidora apresentou uma lesão que atingiu aproximadamente um terço da córnea e provocou perda temporária da visão.

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O que a perícia identificou após o uso do produto?

A avaliação feita por uma oftalmologista perita apontou que a cliente sofreu uma queimadura química no olho esquerdo. O exame também identificou um quadro grave de ceratite, inflamação que atinge a córnea, e edema na pálpebra.

De acordo com o laudo, a lesão provocou a incapacidade total para o trabalho durante 15 dias. Tanto a consumidora quanto a médica foram mantidas sem identificação no documento judicial.

Por que a Justiça mudou a decisão sobre a indenização?

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Inicialmente, o pedido de reparação apresentado pela cliente havia sido negado. Na ocasião, o entendimento foi de que os componentes utilizados na fórmula do produto não estavam entre as substâncias proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A consumidora recorreu, e o caso foi reavaliado pelo TJ-SP. No acórdão, o relator Andrade Neto considerou que a autorização da agência reguladora não elimina a responsabilidade da empresa por eventuais danos causados ao consumidor.

“A autorização concedida pela Anvisa ostenta natureza puramente administrativa, operando na regularidade mercadológica, não podendo servir como meio de excluir a responsabilidade civil do fornecedor”, afirmou o magistrado.

Com a nova decisão, a WePink deverá pagar R$ 8 mil à cliente por danos morais e arcar com os custos que ela teve com a contratação de advogados.

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