POLÍCIA
Goleiro Bruno tem mandado de prisão expedido pela Justiça após violar condicional
Decisão da Vara de Execuções Penais determina retorno do ex-goleiro ao sistema prisional

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão do ex-goleiro Bruno, nesta quinta-feira, 05, após a revogação do benefício da condicional que ele havia recebido no início de fevereiro. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais e estabelece o cumprimento da pena em regime semiaberto, com mandado de prisão válido por 16 anos. Aos 41 anos, o ex-jogador do Flamengo cumpre condenação de 23 anos pelo assassinato da modelo Eliza Samudio.
De acordo com a decisão judicial, o benefício foi cancelado após o descumprimento de condições impostas para a permanência em liberdade. Entre elas estava a determinação de “não se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização”.
Mesmo assim, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, o que configurou violação da medida estabelecida pela Justiça.
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Além da viagem, o ex-atleta também publicou em suas redes sociais imagens de uma visita ao estádio do Maracanã, no fim de janeiro, celebrando o retorno ao local. Entre as regras do livramento condicional estava a obrigatoriedade de recolhimento no período noturno.
Diante das irregularidades, o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou à Justiça que o ex-goleiro voltasse ao regime fechado, alegando que ele não cumpriu as exigências impostas para a manutenção do benefício.
A Vara de Execuções Penais analisou o pedido e decidiu anular o livramento condicional, mas determinou que Bruno passe a cumprir a pena em regime semiaberto, e não no fechado como havia solicitado o MP.
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