BARRA
Homem é condenado a 16 anos de prisão por homicídio na Bahia
O crime aconteceu há mais de dez anos após conflito por terreno


Justino Soares Rabelo foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por um homicídio cometido em março de 2013, no bairro Parque da Lagoa, em Barra, no oeste da Bahia. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca do município na última terça-feira (20), durante sessão realizada no Fórum Desembargador Deocleciano Martins de Oliveira Filho.
O julgamento foi presidido pelo juiz César Augusto Carvalho de Figueiredo e integrou o projeto TJBA Mais Júri, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que busca ampliar o número de julgamentos de crimes dolosos contra a vida.
Segundo o Ministério Público, o homicídio foi motivado por um conflito envolvendo um terreno que a vítima havia vendido parcialmente a Justino Rabelo. Durante o julgamento, os jurados reconheceram circunstâncias que influenciaram diretamente a fixação da pena.
Crime ocorreu após conflito por terreno
De acordo com as informações apresentadas no julgamento, após adquirir parte do lote, Justino passou a invadir a área restante, que ainda pertencia à vítima, identificada pelas iniciais F.J.E.L.
O homicídio ocorreu depois que a vítima derrubou um muro construído pelo acusado dentro de sua propriedade. Na ocasião, Justino efetuou diversos disparos de arma de fogo contra diferentes regiões do corpo da vítima, incluindo o tórax, as mãos e a região cervical.
O crime aconteceu em via pública, por volta das 12h30. Essas circunstâncias foram consideradas pelos jurados na avaliação da gravidade do caso e contribuíram para a elevação da pena-base.
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O que é o Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles cometidos com intenção de matar, como o homicídio.
O procedimento prevê a convocação de 25 cidadãos, dos quais sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença. Cabe aos jurados decidir sobre a condenação ou absolvição do réu. Ao juiz compete conduzir a sessão e, em caso de condenação, fixar a pena conforme a legislação vigente.


