INDENIZAÇÃO
Mulher vai receber R$ 1,4 milhão por 42 anos de trabalho escravo na Bahia
Segundo decisão, vítima era mantida em uma espécie de “senzala contemporânea”, desde que tinha 16 anos

Por Luiza Nascimento

Uma mulher negra, explorada por 42 anos em uma espécie de trabalho escravo doméstico, em Feira de Santana, no centro-norte da Bahia, será indenizada em R$ 1.450.699,59. A vítima, que tem 59 anos, era funcionária de uma família desde os 16 anos, em 1982.
Em decisão, 5ª Vara do Trabalho do município, destacou que a trabalhadora foi mantida em uma espécie de “senzala contemporânea”.
Do valor total que a família pagará de indenização, R$ 500 mil correspondem a danos morais. Da sentença ainda cabe recurso.
Trabalho não remunerado
Aos 16 anos, a mulher foi contratada para exercer a função de empregada doméstica em período integral. No entanto, desde então, trabalhou sem receber salário, folgas e férias e vivia em condições sub-humanas.
Ela morava em um cômodo precário no fundo da casa e não teve oportunidade de concluir os estudos. Segundo o relato, por ser muito jovem, a mulher não tinha acesso a informações sobre seus direitos, o que fez com que permanecesse em condições análogas à escravidão.
De acordo com a trabalhadora, agora, após completar 59 anos, os patrões passaram a tentar expulsá-la da residência. Entre as ações, estariam o trancamento de armários com comida.
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O que diz a família?
A defesa dos acusados alega que a mulher nunca foi empregada e, por isso, não tinha obrigações domésticas.
Segundo a família, ela foi acolhida como “membro da família” as atividades da residência eram realizadas de forma voluntária, assim como por todos da casa.
Há uma assinatura na Carteira de Trabalho da empregada, datada em 2004 com recolhimentos previdenciários feitos até novembro de 2009. A patroa chegou a afirmar que não lembrava do ocorrido e questionou a autenticidade da assinatura.
No entanto, um exame grafotécnico, que analisa se uma assinatura é realmente de uma determinada pessoa, confirmou a autenticidade.
O que diz a sentença?
O juiz Diego Alirio Sabino, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, destacou que a Carteira de Trabalho prova que a funcionária não foi acolhida como "membro da família".
Segundo o magistrado, embora a longa convivência tenha criado laços de intimidade e um falso sentimento de pertencimento, a trabalhadora passou a compreender sua real situação com a aproximação da velhice. Isso ocorreu diante da ausência de moradia própria e de recursos para sua subsistência.
Ele também observou que testemunhas confirmaram a condição da mulher como empregada doméstica e que ela recebia eventuais pequenos auxílios financeiros com o objetivo de dissimular a relação de emprego.
O juiz explicou que, historicamente, as expressões “agregado” e “viver de favor” identificam situações de pobreza e fragilidade social de ex-escravizados libertos, mantidos sob dependência dos proprietários de casas ou terras.
“Ela tornou-se assim uma jovem negra ‘agregada’ e ‘vivendo de favor’ na casa”, primeiro em Santo Antônio de Jesus, depois em Feira de Santana. Essa condição se manteve na vida adulta por mais de quatro décadas, até perceber que “não fazia parte da família”, apenas a servia em troca de auxílios mínimos e comiseração", disse o juiz.
Entenda o valor da indenização
O valor total de R$ 1.450.699,59 milhão que a família deve pagar, inclui salários de todo o período trabalhado, férias, indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, recolhimento do FGTS e anotação da admissão na Carteira de Trabalho com data de 1º de março de 1982.
A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda está dentro do prazo para recurso.
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