POLÍCIA
Projeto propõe redefinir a idade para ingresso na PM e nos Bombeiros
Comissão de Constituição e Justiça aprova unificação dos limites etários e envia proposta ao Plenário

Por Luan Julião

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, 26, uma proposta que redefine de forma uniforme os limites de idade para ingresso nas carreiras de policial militar e de bombeiro em todo o país. O texto, que ainda precisará ser votado no Plenário do Senado, estabelece idade máxima de 35 anos para oficiais e praças e de 40 anos para oficiais médicos, da área da saúde e outras especializações.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1.469/2020, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP). O relator no Senado, Jorge Seif (PL-SC), confirmou o parecer favorável e manteve as mudanças previamente analisadas pela Comissão de Segurança Pública.
Com isso, as regras passam a integrar diretamente a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023).
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Um dos pontos destacados por Seif é a definição da data para conferência da idade dos candidatos: segundo o relatório, a checagem deverá ocorrer no momento da publicação do edital, e não no ato da inscrição. O senador argumentou que práticas distintas entre os estados criavam insegurança jurídica, gerando disputas e ações judiciais.
O autor do projeto também critica a falta de uniformidade entre os editais estaduais, que atualmente adotam limites de idade variados. Para Seif, padronizar esses critérios é uma forma de garantir isonomia nos concursos e adequá-los à realidade da expectativa de vida da população brasileira.
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