POLÍCIA
TSE decide que agressão a mulher gera inelegibilidade para candidatos
O tribunal também sugeriu agilidade na votação de um projeto de lei complementar sobre o tema

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu por unanimidade que condenações por lesão corporal contra a mulher enquadram-se na categoria de crimes contra a vida, gerando a inelegibilidade do condenado. Durante a mesma sessão plenária, a Corte fez um apelo formal ao Congresso Nacional para que atualize expressamente a legislação eleitoral e garanta a proibição na lei.
O novo entendimento da Justiça Eleitoral ocorreu durante o julgamento do recurso do candidato João Francisco de Assis Neto (Dr. João Neto), que tentava disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. Os ministros negaram o pedido e mantiveram a restrição imposta pelo tribunal regional.
Segundo o relator do processo, ministro Dias Toffoli, a decisão não estabelece uma nova causa de inelegibilidade, mas especifica o alcance de regras já existentes na Lei das Inelegibilidades. Toffoli destacou mudanças legislativas recentes que aproximaram as qualificações de feminicídio e lesão corporal em contexto de violência de gênero.
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A posição foi acompanhada pelos demais magistrados. Durante o julgamento, os ministros pontuaram que a violência física contra a mulher acarreta risco contínuo à vida, antecedendo frequentemente crimes mais graves.
O tribunal também sugeriu agilidade na votação de um projeto de lei complementar sobre o tema, que atualmente aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta prevê a proibição de candidaturas por oito anos após o cumprimento da pena para condenados por violência doméstica.



