FARRA DO CASCALHO
Areia cobrada por hora em Barrocas é alvo de denúncia
Edital para compra de areia e cascalho tem falhas orçamentárias e restrição à concorrência



Uma representação com pedido de medida cautelar movida no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) colocou sob suspeita a condução do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, realizado pela Prefeitura de Barrocas, gestão do prefeito José Almir Araújo Queiroz, conhecido como Almir de Maciel (PT).
A denúncia, protocolada no último dia 25 de setembro pelo cidadão Valdimilson Pereira de Sousa, aponta um conjunto de supostas irregularidades e contradições no edital do certame, que prevê investimentos da ordem de R$ 1.891.760,00.
Com sessão pública agendada na plataforma Portal de Compras Públicas (PCP Compras), a licitação em lote único tem por objetivo o fornecimento de insumos básicos para a Secretaria de Infraestrutura: 4.000 m³ de areia fina e 4.000 m³ de areia média (cotadas a R$ 139,00/m³ cada), além de 12.000 m³ de cascalho vermelho (ao custo unitário de R$ 64,98/m³).
Contradições
O cerne da representação acusa o edital de misturar a aquisição de insumos físicos com a contratação de prestação de serviços de engenharia. Dentre os oito pontos questionados, destacam-se:
Medição por hora x volume: embora o objeto seja o fornecimento de material por metro cúbico (m3), o Termo de Referência (TR) estabelece que a medição e o pagamento serão feitos por “hora efetivamente trabalhada por equipamento”, sem apresentar critérios transparentes de conversão entre o volume entregue e o tempo operado.
A contratação exige a cessão de máquinas com operadores habilitados, combustível, veículos e motoristas — obrigações típicas de locação de frota ou obra civil —, além de requerer vistoria prévia e declaração de conhecimento do local das obras, sob pena de inabilitação.
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Barreiras à competitividade
O documento exige atestados técnicos de no mínimo 50% dos volumes licitados sem apresentar a devida motivação formal e justificativa técnica, conforme determina a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
Erros de edição e divergência orçamentária: A peça aponta desde falhas formais — como a presença do código interno "ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO" no texto oficial — até divergências nas dotações financeiras, que citam verbas dos Fundos Municipais de Educação e Assistência Social para despesas cadastradas como "Serviços de Terceiros".
Prazo para defesa
Em razão das inconsistências apontadas, o denunciante solicitou a suspensão liminar da sessão pública do pregão, bem como do eventual contrato ou emissão de ordens de fornecimento, exigindo ainda a auditoria de documentos preparatórios como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e pesquisas de preço.
Com base na Resolução TCM n.º 1.455/2022, a relatoria do processo decidiu assegurar o contraditório prévio antes de apreciar a medida cautelar de paralisação.
O prefeito de Barrocas, José Almir Araújo Queiroz, e a pregoeira oficial, Gabriela de Oliveira Cézar, foram notificados para apresentar defesa detalhada e encaminhar a cópia integral do Processo Administrativo n.º 329/2026 no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.


