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Audiência de custódia pode sofrer mudanças e ser aplicada só para réus primários

Proposta é de autoria do senador Angelo Coronel

Redação
Por Redação
| Atualizada em
A autoridade que se recusar a fazer a audiência no prazo estabelecido responderá administrativa, civil e penalmente
A autoridade que se recusar a fazer a audiência no prazo estabelecido responderá administrativa, civil e penalmente - Foto: Sejusp

Um projeto de lei apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) prevê uma mudança que torna obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não é reincidente ou tem bons antecedentes.

O PL 1.286/2022 altera o artigo 310 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). O texto estabelece que, não sendo o preso reincidente ou detentor de maus antecedentes, incluindo inquéritos policiais ou ações penais em curso, o juiz deverá promover, no prazo máximo de 24 horas, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.

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A autoridade que se recusar a fazer a audiência de custódia no prazo estabelecido, sem motivação idônea, responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. Transcorridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido, a não realização de audiência de custódia ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva, estabelece o projeto.

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Justiça criminal

Na justificativa do projeto, Coronel observa que a audiência de custódia é o mecanismo que, em tese, busca dar celeridade ao sistema de Justiça criminal, especialmente quanto à apreciação que os juízes devem fazer sobre a prisão em flagrante e a possibilidade de conceder ao preso os benefícios previstos no artigo 310 do Código de Processo Penal.

“Uma das finalidades da audiência de custódia é a verificação por parte do juiz de eventuais excessos na condução da prisão e maus tratos praticados pelos policiais. Ocorre que audiências de custódia tem se revelado patente mecanismo de desrespeito aos agentes da lei e proteção indevida de criminosos, na medida em que coloca em dúvida a atuação da força policial. É verdadeira negação da boa-fé dos agentes públicos, como se toda ação policial estivesse eivada de vícios ou excessos. Nesse sentido, a audiência de custódia acaba fragilizando a credibilidade de todo o sistema de justiça criminal, dando lugar à sensação de impunidade”, ressalta.

Angelo Coronel explica que o projeto também busca mitigar o alto número de prisões no Brasil. Ao verificar a condição do preso e as circunstâncias do crime, avalia o senador, o juiz teria mais condições de decidir sobre a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Tal medida, segundo o autor da proposição, evitaria prisões desnecessárias.

“Todo esse quadro se agrava quando se verifica que grande parte dos presos levados a essas audiências de custódia são reincidentes, quase como “clientes da Justiça Criminal”. Expor policiais ao constrangimento de ter suas ações questionadas por quem, vez por outra, é preso, promove sensação de fragilidade do sistema — afirma na justificativa.

Com informações da Agência Senado

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Tags

Angelo Coronel audiência de custódia bons antecedentes Código de Processo Penal CPP justiça criminal PL 1.286/2022 reincidência criminal segurança pública

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