LEGISLATIVO
Câmara de Salvador: entenda ausência de vereadores na sessão
Apenas dez legisladores compareceram à casa legislativa nesta tarde
Por Gabriela Araújo

Mesmo com ordem do dia publicada, apenas dez vereadores compareceram à sessão ordinária desta terça-feira, 27, no Centro de Cultura da Câmara Municipal de Salvador (CMS). Os edis, em sua maioria, são da bancada de oposição.
Entre os presentes no auditório do espaço provisório para as discussões legislativas estavam:
- Marta Rodrigues (PT);
- Aladilce Souza (PCdoB);
- Eliete Paraguassu (PSOL);
- Randerson Leal (Podemos);
- João Carlos Bacelar (Podemos);
- Sílvio Humberto (PSB);
- Hélio Ferreira (PCdoB);
- Felipe Santana (PSD);
- Hamilton Assis (PSOL).
Da bancada governista, apenas o vereador Téo Senna (PSDB) compareceu ao plenário nesta tarde. Isso porque a maioria dos edis marcaram presença na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para denunciar o deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) à presidência após a invasão à casa legislativa, registrada na última quinta-feira, 22.
Entenda impacto da ausência dos vereadores
Uma sessão legislativa na Câmara Municipal de Salvador (CMS) só pode ser realizada com a presença, de no mínimo, 14 vereadores, o que representa 1/3 dos legisladores.
O baixo quórum, isto é — número mínimo de vereadores — atrasa as discussões legislativas, seja sobre temas relacionados a melhorias da cidade ou divergências políticas, como vem sendo exposto pelos edis no púlpito da casa.
Além disso, a ausência também reflete na falta de discussão dos projetos de lei, tanto do Executivo como também do próprio Legislativo, dificultando em uma boa governança na capital
O que diz o Regimento Interno
Em contrapartida, o Regimento Interno da CMS diz que a presença dos vereadores em dia de sessão é "obrigatória".
"A presença às Sessões é obrigatória, inclusive para a formação do quórum de abertura, podendo o vereador justificar sua ausência, quando a sessão não for deliberativa, também em razão de atividades no seu gabinete ou em razão de participação em outros atos inerentes ao exercício do mandato", diz um trecho do documento.
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Saiba quando é permitido a falta
Segundo o documento, os vereadores podem faltar a sessão pelos seguintes motivos:
- I – missão oficial da Câmara, para cujo desempenho tenha sido designado
- pelo Presidente, quando dessa delegação dê conhecimento à Mesa;
- II – licença concedida pela Câmara, nos termos deste Regimento;
- III – falta justificada por deliberação do Plenário; cumprido, porém, o
- comparecimento no tocante às reuniões consecutivas;
- IV – obstrução, nos termos do § 9º deste artigo.
O que diz o § 9º
O inciso nono do Regimento Interno legaliza a prática da obstrução parlamentar, desde que seja formalizada e comunicada à presidência da casa.
"Não sofrerá desconto em sua diária o Vereador, quando se retirar, em grupo ou isoladamente, como recurso parlamentar partidário, a título de obstrução, sendo obrigado, entretanto, através de “questão de ordem”, a declarar os motivos desta obstrução ao Presidente, em Plenário".
Vereadores que estiveram na Alba
Na Alba, os vereadores apresentaram um documento pedindo a cassação do mandato do deputado Hilton Coelho (PSOL) por integrar a comitiva de manifestantes que invadiram a casa durante votação do reajuste do funcionalismo público.
Na ocasião, estiveram os seguintes vereadores:
- Kiki Bispo (União Brasil);
- Kel Torres (Republicanos);
- Claudio Tinoco (União Brasil);
- Cezar Leite (PL);
- Isabela Sousa (Cidadania);
- Orlando Palhinha (União Brasil);
- Marcelo Guimarães Neto (União Brasil);
- Alex Alemão (DC);
- Maurício Trindade (PP), que chegou a ser agredido durante a invasão.
- Anderson Ninho (PDT);
- Duda Sanches (União Brasil);
- Rodrigo Amaral (PSDB);
- Daniel Alves (PSDB);
- Ricardo Almeida (DC).
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Pedido de cassação
O vereador Alexandre Aleluia (PL), corregedor-geralda CMS, protocolou um requerimento à Mesa Diretora da Alba solicitando para que seja instaurado um processo de apuração e eventual cassação do deputado Hilton Coelho (PSOL) por invasão e depredação na Câmara.
O documento solicita que a Alba analise a conduta do deputado com base nas normas regimentais e constitucionais, garantindo a apuração e, se for o caso, a aplicação das sanções cabíveis.
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