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Em fase de testes, patinetes elétricos seguem sem regulamentação de segurança

Acidentes acendem alerta sobre a falta de Equipamentos de Proteção Individual na utilização do novo meio de transporte da Prefeitura de Salvador

Redação
Por Redação
| Atualizada em
Patinetes elétricos
Patinetes elétricos - Foto: Prefeitura de Salvador

Desde o início do ano operando em Salvador, os patinetes elétricos já registraram alguns acidentes na Orla de Salvador. Na noite do último sábado, 15, quatro veículos colidiram e duas pessoas caíram com a batida. O equipamento está em fase de testes na capital baiana até o dia 6 de abril, 90 dias desde o início da operação.

Em imagens que circulam nas redes sociais, é possível ver os patinetes caídos e duas usuárias do equipamento no chão. Todos sem o uso devido de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que não são exigidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Salvador (Semob).

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Imagem ilustrativa da imagem Em fase de testes, patinetes elétricos seguem sem regulamentação de segurança
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A situação acendeu o alerta sobre a falta de regulamentação por parte da Prefeitura de Salvador para o uso dos EPI's na utilização do meio de transporte. Atualmente, o uso de capacete e joelheira não é obrigatório.

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No entanto, na Câmara Municipal de Salvador (CMS) já tramita um projeto de lei, Nº81/2025, que prevê a obrigação dos EPI's, que inclui o uso do capacete, com certificação adequada, cotoveleiras e joelheiras resistentes a impactos.

Além disso, a proposta visa proibir a utilização dos patinetes elétricos por mais de uma pessoa simultaneamente, prática que também é censurada na capital baiana, mas é bastante comum e facilmente visualizada na orla da cidade. O serviço de patinete elétrico é ofertado em Salvador pela empresa JET Brasil, em parceria com a Prefeitura.

Confira o momento do acidente:

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A empresa responsável pelos patinetes em operação em Salvador garante que os equipamentos possuem controle de área de tráfego e limite de velocidade de até 20 km/h, configurados por GPS, respeitando as leis de trânsito.

Antes de cada viagem, os usuários recebem orientações por meio de vídeos explicativos sobre o uso adequado, incluindo informações sobre onde estacionar e como operar os veículos de forma segura, mas sem a garantia e oferta dos EPI's.

O que diz a Legislação Brasileira sobre Uso de Capacete

As leis de trânsito do Brasil são claras quanto à necessidade do uso de capacete para quem pilota qualquer tipo de motocicleta, motonetas, ciclomotores, patnetes e triciclos motorizados.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecido pela Lei nº 9.503/1997, o capacete é obrigatório para condutores e passageiros em vias públicas.

A exigência visa principalmente a proteção da integridade física dos usuários das vias. O capacete não é apenas um acessório de segurança, mas uma medida crucial para reduzir o risco de lesões graves na cabeça em caso de acidentes.

Vale destacar ainda que o CTB não faz distinção entre veículos movidos a combustão e motos elétricas quando se trata do uso. Portanto, independentemente do tipo de propulsão do veículo, a legislação brasileira exige que todos os condutores e passageiros estejam devidamente equipados com capacetes homologados pelo INMETRO.

O que diz a Semob

Em contato com o Portal A TARDE, a Semob alegou que mantém ativo um grupo de trabalho que avalia diariamente o período de autorização provisória do serviço de patinetes elétricos em Salvador e que as informações sobre o uso correto dos equipamentos são disponibilizadas no aplicativo, através de vídeos explicativos.

"A empresa JET mantém equipes de fiscalização em todo o trecho de operação dos patinetes elétricos para orientar e coibir práticas irregulares. Além disso, são realizadas aulas gratuitas de direção em patinetes elétricos, aos finais de semana, no Jardim dos Namorados, das 10h às 16h, sem a necessidade de inscrição prévia, para orientar qualquer pessoa acima de 18 anos que tenha o desejo de utilizar os equipamentos. A utilização dos patinetes segue a resolução 996/2023 do CONTRAN e os usuários tem acesso a um seguro para incidentes", diz um trecho do comunicado.

O órgão alega ainda que não é de sua competência a exigência do uso do capacete, mas sim sua recomendação, ficando a cargo do CONTRAN essa diretriz, que de acordo com a pasta, não é prevista pelo órgão.

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