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Escolas podem ter que notificar órgãos por gravidez de alunas

Proposta prevê que as instituições devem preservar o sigilo e a privacidade da estudante

Flávia Requião
Por Flávia Requião
| Atualizada em
Gravidez na adolescência
Gravidez na adolescência -

As instituições de ensino públicas e privadas da Bahia podem passar a ser obrigadas a comunicar órgãos superiores sobre a gravidez de alunas menores de 14 anos, segundo indica um projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

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Conforme o texto, enviado pelo deputado Júnior Muniz (PT), assim que souberem da gravidez, as escolas devem comunicar, preferencialmente de forma simultânea, aos seguintes órgãos:

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  1. Ministério Público do Estado da Bahia;
  2. Delegacia de Polícia Civil competente;
  3. Conselho Tutelar da localidade;
  4. Secretaria Municipal de Educação e
  5. Órgãos de assistência social eventualmente envolvidos no acompanhamento da aluna.

A proposta prevê que as instituições devem preservar o sigilo e a privacidade da estudante, sendo proibida a exposição de sua identidade fora do âmbito institucional necessário.

Caso as redes de ensino não realizem a comunicação com os órgãos, estarão sujeitas a advertência formal e outras penalidades.

Em justificativa, o parlamentar reforçou que a medida será para caráter de proteção para a adolescente ou criança. "De caráter preventivo, de proteção à infância e adolescência, e de estímulo à cooperação entre os setores educacional, social e jurídico."

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escolas gravidez da adolescência

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