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26/12/2023 às 21:08 • Atualizada em 26/12/2023 às 21:19 - há XX semanas | Autor: Gabriela Araújo

RECESSO PARLAMENTAR

Vereadores têm atividades paralisadas por quase 2 meses

Parlamentares devem retornar no dia 2 de fevereiro, mas com as festas momescas, recesso encerra no dia 19

Sessão ordinária da CMS nesta terça-feira, 9
Sessão ordinária da CMS nesta terça-feira, 9 -

Os vereadores de Salvador deixaram o plenário Cosme de Farias na última quarta-feira, 20, quando iniciou o recesso parlamentar. Os edis vão ficar fora da Casa Legislativa até o dia 1°de fevereiro de 2024, conforme prevê a Constituição Federal. Durante o ano, os parlamentares têm direito a dois recesso: o primeiro acontece no meio do ano, em julho, e o segundo em dezembro.

Com a proximidade dos festejos carnavalescos na capital baiana, que inicia oficialmente no dia 8 de fevereiro de 2024, os vereadores devem retornar ao plenário somente no dia 19, terceira segunda-feira do mês.

Antes de decretarem o período do recesso, os parlamentares analisaram quatro projetos encaminhados pelo Executivo, bem como a Leis Orçamentária Anual (LOA), Lei de Uso e Ocupação do Solo (Louos) de Salvador, a desafetação de 44 áreas urbanas e o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM). Além de diversos projetos de autoria dos próprios vereadores, esvaziando assim as pautas da Casa.

Prestes a iniciar o ano eleitoral, os vereadores aproveitam a folga das atividades na Câmara Municipal de Salvador (CMS) para estreitar as alianças com o seu eleitorado e intensificar o diálogo com os respectivos redutos eleitorais. Além disso, os parlamentares também aproveitam o período para marcar presença nas agendas com os gestores municipal ou estadual, de quem são aliados.

Dada a largada para o pleito, é comum que as movimentações na Casa diminuam, pois os vereadores estarão debruçados em suas pré-campanhas. No mês de agosto, três meses que antecedem as eleições e início da campanha eleitoral, os parlamentares de mandato que buscam a reeleição devem se licenciar do seu cargo, conforme determina o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

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