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POLÍTICA

Bolsonaro pode ir para o regime fechado mesmo com câncer? Entenda

Legislação vigente aponta que cenário é possível, mas algumas condições são observadas antes de a Justiça tomar a decisão

Yuri Abreu

Por Yuri Abreu

17/09/2025 - 17:39 h
Ex-presidente Jair Bolsonaro
Ex-presidente Jair Bolsonaro -

Após a confirmação de que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está com câncer de pele, surge a questão sobre a possibilidade de ele cumprir a pena de 27 anos e 3 meses, imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pela tentativa de golpe de Estado, em regime fechado. Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar após ter descumprido restrições impostas pela Corte federal, desde o mês de agosto.

De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), não há impedimento para que ele seja transferido para um presídio, como a Papuda, ou enviado à sede da Polícia Federal (PF) em Brasília. No entanto, as condições de saúde do ex-mandatário devem ser consideradas antes de qualquer decisão, especialmente se o local de detenção não oferecer tratamento médico adequado.

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A LEP prevê a prisão domiciliar para condenados com doença grave, quando o tratamento necessário é inviável ou inadequado em ambiente prisional. A concessão depende de laudos médicos e exames, podendo o juiz determinar a realização de perícia para atestar a condição de saúde do preso. O benefício pode ser acompanhado por tornozeleira eletrônica e vir acompanhado de restrições, como limite de visitas e proibição de uso de redes sociais — este cenário em questão já faz parte da rotina de Jair Bolsonaro.

Exemplo

Um precedente do tipo ocorreu em março de 2025, quando o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a prisão domiciliar de Jaime Junkes, condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos do 8 de janeiro de 2023. Junkes apresentava câncer de próstata e problemas cardíacos, e a defesa alegou que o regime domiciliar permitiria tratamento mais adequado.

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Na decisão, Moraes destacou que o diagnóstico de câncer e o infarto agudo no miocárdio sofrido recentemente por Junkes justificavam a concessão excepcional de prisão domiciliar humanitária e determinou a mudança do regime, desde que condicionada ao cumprimento das seguintes medidas cautelares:

  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de utilizar redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com outros envolvidos, por qualquer meio;
  • Proibição de conceder entrevistas a qualquer veículo de comunicação;
  • Limitação de visitas, restrita a advogados, pais e irmãos, ou outras pessoas previamente autorizadas pelo STF;
  • Necessidade de autorização prévia para qualquer deslocamento por motivos de saúde, exceto em casos de urgência ou emergência, devidamente justificados em até 48 horas após o atendimento médico.

Junkes foi preso em flagrante no Palácio do Planalto, pela Polícia Militar do Distrito Federal, justamente no dia 8 de janeiro, e condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Após o trânsito em julgado, parte de sua pena foi determinada para cumprimento em regime fechado.

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Tags:

Alexandre de Moraes Brasilia câncer de pele Jair Bolsonaro Papuda Prisão domiciliar regime fechado STF

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