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DECISÃO

Bolsonaro é condenado a indenizar jornalistas em R$ 100 mil

Justiça de São Paulo ordenou que presidente pague valor por causa de ofensas

Da Redação
Por Da Redação
Bolsonaro foi condenado, mas ainda cabe recurso
Bolsonaro foi condenado, mas ainda cabe recurso - Foto: Evaristo Sá | AFP

A Justiça de São Paulo condenou nesta terça-feira, 7, o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. Tomada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do estado, a decisão ainda cabe recurso. O pagamento deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Há um ano, em 7 de abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo havia ingressado com uma ação civil pública contra Bolsonaro para que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa, além de vazar ou divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas.

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A juíza entendeu que Bolsonaro abusou do direito à liberdade de expressão para ofender os profissionais. "A análise dos autos demonstra, contudo, que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões", disse.

"Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia", completou, ao relembrar diferentes casos.

A juíza ainda citou declarações homofóbicas e misóginas. "Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio."

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Bolsonaro indenização jornalistas R$ 100 mil

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