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Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências

Projeto aprovado com 378 votos a favor e 25 contra; texto segue para o Senado

Publicado terça-feira, 26 de março de 2024 às 21:37 h | Atualizado em 26/03/2024, 21:57 | Autor: Da Redação | Agência Câmara
Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados -

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei das Falências para incluir a formulação foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. Ela afirmou que a proposta vai garantir celeridade e moralização no processo falimentar. A proposta foi aprovada na Casa com 378 votos a favor e 25 contra. 

A relatora fez novas alterações no texto depois de reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Dani Cunha explicou que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia.

O texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos de precatórios.

A proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.

Em contrapartida, a proposição aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Em relação aos créditos da Fazenda Pública, a serem apresentados junto aos pendentes de definição (exigibilidade suspensa, por exemplo), o governo credor deverá informar ao devedor memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

Plano falência

O projeto também sinaliza para a formulação de um “plano de falência”, a fim de que o gestor possa levar adiante a venda de bens para honrar despesas do processo e pagar credores segundo suas classes de preferência.

Segundo a proposta, o plano deverá ser divulgado na internet, e terá informações sobre a gestão dos recursos, venda de ativos, pagamento de passivos e contratações.

O plano deverá ter:

gestão dos recursos financeiros da massa falida;

venda dos ativos;

providências a serem tomadas em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento;

pagamento dos passivos;

eventual contratação de profissionais, empresas especializadas.

O planejamento deverá ser apresentado em 60 dias pelo gestor designado a conduzir o processo de falência.

O texto ainda dispensa a aprovação judicial em caso da venda de ativos e pagamento de passivos após a aprovação do “plano falência” pelos credores e por um juiz.

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