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DÚVIDAS

Câmara adia votação de PL que equipara misoginia ao racismo

Ainda não há data para apreciação da proposta em plenário

Anderson Ramos
Por
Reunião de líderes definiu as pautas que serão debatidas na sermana na Câmara dos Deputados.
Reunião de líderes definiu as pautas que serão debatidas na sermana na Câmara dos Deputados. - Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei nº 896/23 que criminaliza a misoginia ainda não tem data para ser votado na Câmara dos Deputados. Nesta terça-feira, 7, líderes partidários definiram a pauta de votação desta semana na Câmara e entenderam que ainda não há consenso para aprovar o texto.

A proposta em discussão na Câmara já foi aprovada pelo Senado e equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível.

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O vice-líder do PL Domingos Sávio (MG) afirmou que é favorável a qualquer ação para combater a violência contra a mulher, mas defendeu que o texto seja claro de forma a evitar futuras interpretações que possam ir contra a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.

“Há discordância sobre a forma como o texto está apresentado, principalmente por parte de parlamentares evangélicos e católicos, que entendem que isso possa levar à criminalização de algum tipo de manifestação de textos bíblicos, por exemplo”, disse Sávio.

Urgência aprovada

Na última quarta, 1º, a Câmara acelerou o processo de votação da proposta com a aprovação do requerimento de urgência. O placar para que votação fosse direto ao plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas, ficou da seguinte forma:

  • 293 votos favoráveis;
  • 158 contrários;
  • e três abstenções.

O que é o PL da Misoginia?

O PL da Misoginia é o nome pelo qual ficou conhecido o Projeto de Lei 896/2023, que tem como principal objetivo criminalizar a misoginia no Brasil, equiparando-a ao crime de racismo.

A proposta define a misoginia como a prática, a indução ou a incitação de menosprezo, preconceito ou discriminação contra a mulher, que resulte em violência, negue a igualdade de direitos ou ofenda a sua dignidade pelo simples fato de ser mulher.

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O que muda na lei atual?

Atualmente, ofensas agressivas dirigidas a mulheres costumam ser enquadradas em crimes contra a honra (como injúria comum ou difamação) ou dentro do contexto de violência doméstica (Lei Maria da Penha).

Se o projeto for aprovado e sancionado pelo presidente Lula (PT), as principais mudanças serão:

  • Equiparação ao Racismo: O ato de misoginia passa a fazer parte da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). Isso significa que a conduta se tornará um crime inafiançável e imprescritível (não prescreve com o passar do tempo).
  • Penas mais duras: O texto prevê penas de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa, para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação em razão da condição de mulher. No caso de injúria direcionada (ofensa direta à dignidade de uma mulher específica por razões misóginas), a pena proposta varia de 2 a 5 anos de prisão, equiparando-se à injúria racial.
  • Aumento de pena na internet: A punição pode ser agravada se o crime for cometido por meio das redes sociais, publicações na internet, ou em locais públicos com grande aglomeração (como eventos esportivos, religiosos e culturais).
  • Combate a comunidades de ódio: O projeto também mira redes ou grupos organizados na internet (frequentemente associados a subculturas masculinistas radicais extremas) que propagam ideologias de aversão e violência sistêmica contra mulheres.
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Tags

Câmara dos Deputados criminalização da misoginia Projeto de Lei 896/23 Violência contra a mulher

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