DÚVIDAS
Câmara adia votação de PL que equipara misoginia ao racismo
Ainda não há data para apreciação da proposta em plenário


O Projeto de Lei nº 896/23 que criminaliza a misoginia ainda não tem data para ser votado na Câmara dos Deputados. Nesta terça-feira, 7, líderes partidários definiram a pauta de votação desta semana na Câmara e entenderam que ainda não há consenso para aprovar o texto.
A proposta em discussão na Câmara já foi aprovada pelo Senado e equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível.
O vice-líder do PL Domingos Sávio (MG) afirmou que é favorável a qualquer ação para combater a violência contra a mulher, mas defendeu que o texto seja claro de forma a evitar futuras interpretações que possam ir contra a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.
“Há discordância sobre a forma como o texto está apresentado, principalmente por parte de parlamentares evangélicos e católicos, que entendem que isso possa levar à criminalização de algum tipo de manifestação de textos bíblicos, por exemplo”, disse Sávio.
Urgência aprovada
Na última quarta, 1º, a Câmara acelerou o processo de votação da proposta com a aprovação do requerimento de urgência. O placar para que votação fosse direto ao plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas, ficou da seguinte forma:
- 293 votos favoráveis;
- 158 contrários;
- e três abstenções.
O que é o PL da Misoginia?
O PL da Misoginia é o nome pelo qual ficou conhecido o Projeto de Lei 896/2023, que tem como principal objetivo criminalizar a misoginia no Brasil, equiparando-a ao crime de racismo.
A proposta define a misoginia como a prática, a indução ou a incitação de menosprezo, preconceito ou discriminação contra a mulher, que resulte em violência, negue a igualdade de direitos ou ofenda a sua dignidade pelo simples fato de ser mulher.
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O que muda na lei atual?
Atualmente, ofensas agressivas dirigidas a mulheres costumam ser enquadradas em crimes contra a honra (como injúria comum ou difamação) ou dentro do contexto de violência doméstica (Lei Maria da Penha).
Se o projeto for aprovado e sancionado pelo presidente Lula (PT), as principais mudanças serão:
- Equiparação ao Racismo: O ato de misoginia passa a fazer parte da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). Isso significa que a conduta se tornará um crime inafiançável e imprescritível (não prescreve com o passar do tempo).
- Penas mais duras: O texto prevê penas de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa, para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação em razão da condição de mulher. No caso de injúria direcionada (ofensa direta à dignidade de uma mulher específica por razões misóginas), a pena proposta varia de 2 a 5 anos de prisão, equiparando-se à injúria racial.
- Aumento de pena na internet: A punição pode ser agravada se o crime for cometido por meio das redes sociais, publicações na internet, ou em locais públicos com grande aglomeração (como eventos esportivos, religiosos e culturais).
- Combate a comunidades de ódio: O projeto também mira redes ou grupos organizados na internet (frequentemente associados a subculturas masculinistas radicais extremas) que propagam ideologias de aversão e violência sistêmica contra mulheres.


