POLÍTICA
Depois do 'todes', governo barra expressões consideradas racistas
AGU publicou portaria nesta sexta-feira, 21

Por Yuri Abreu

Após o presidente Lula (PT) sancionar, nesta semana, uma lei que proíbe a linguagem neutra nas repartições públicas da União, Estados e Municípios, o governo agora mira barrar expressões popularmente usadas, mas que são consideras racistas.
Nesta sexta-feira, 21, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que lista essas expressões e que não devem mais ser usadas em documentos, comunicações internas e pronunciamentos oficiais da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
De acordo com o texto, entre os termos desaconselhados estão “mercado negro”, “meia-tigela”, “índio”, “humor negro” e “a coisa está preta”. A medida tem como objetivo evitar o uso de linguagem que reproduza preconceitos históricos na administração pública.
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A portaria ainda descreve casos de expressões consideradas microagressões, metáforas inadequadas ou estereótipos que reforçam hierarquias raciais.
A lista, que inclui 17 termos e será revista após a publicação de um protocolo mais amplo da AGU sobre gênero, raça e etnia, traz exemplos como recomendação de trocar “índio” por “indígena” ou pelo nome da etnia; substituir “mercado negro” por “mercado ilícito”; evitar o uso de “meia-tigela” como sinônimo de algo sem valor; e empregar “pessoa escravizada” no lugar de “escravo”.
Em casos de uso dessas expressões, a portaria prevê orientação individual, participação em cursos de letramento racial e acesso a materiais educativos.
Sem "todes" e "elu": Lula proíbe linguagem neutra
Uma decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) trouxe um novo capítulo à discussão sobre linguagem neutra no Brasil. O governo proibiu oficialmente o uso de termos como “todes”, “elu” e outras variações em toda a administração pública, incluindo União, Estados e municípios.
A determinação está na Lei n.º 15.263/2025, sancionada por Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 17. O texto obriga que todos os órgãos públicos sigam a norma culta da língua portuguesa em documentos, formulários, comunicados e atendimentos.
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