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LEI MARIA EDUARDA

Após tragédia em rope jump, deputado da Bahia cria lei para homenagear jovem

Proposta consiste na criação de regras de segurança para esportes radicais

Gustavo Zambianco
Por
| Atualizada em
Maria Eduarda Rodrigues de Freitas morreu após ser lançada em rope jump sem corda
Maria Eduarda Rodrigues de Freitas morreu após ser lançada em rope jump sem corda - Foto: Reprodução | Redes Sociais

A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, que foi arremessada de uma ponte sem as cordas de proteção ao praticar rope jump no último sábado, 13, motivou uma proposta de mudança na legislação nacional.

O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) protocolou um projeto de lei que visa alterar as regras para a prática de modalidades de aventura no país, batizando a iniciativa de Lei Maria Eduarda Rodrigues de Freitas.

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O projeto propõe modificações estruturais na Lei Geral do Esporte, criando um marco regulatório com normas rígidas de segurança para empresas que operam atividades radicais de alto risco.

Como funcionará a nova regulamentação?

Em entrevista ao portal A TARDE, o deputado Capitão Alden explicou que a proposta foca na “padronização técnica e gerar protocolos e normas para esportes radicais estabelecendo quais serão os critérios para que essas empresas [de esportes radicais] funcionem”.

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O principal diferencial do texto é a obrigatoriedade do protocolo de dupla checagem.

Antes de qualquer salto ou descida, dois operadores deverão realizar inspeções independentes e emitir, obrigatoriamente, um parecer formal registrado, atestando a segurança de todos os equipamentos.

A proposta estabelece exigências objetivas, como a obrigatoriedade de um responsável técnico habilitado, plano de gerenciamento de riscos, contratação de seguro de vida e acidentes, certificação oficial dos equipamentos e treinamento específico dos operadores

Capitão Alden - deputado federal

Exigências e fiscalização do setor

Além dos protocolos operacionais no momento da atividade, o projeto de lei prevê sanções administrativas e critérios institucionais para o funcionamento dos parques e agências de turismo de aventura:

  • Vistoria técnica: Inspeções periódicas obrigatórias realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de cada estado;
  • Transparência de sinistros: Notificação compulsória e imediata às autoridades competentes em caso de acidentes graves ou fatalidades;
  • Cultura de segurança: Responsabilização jurídica direta dos proprietários e técnicos que negligenciarem os protocolos de checagem mútua de equipamentos.
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Capitão Alden projeto de lei

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