ALERTA NOS COFRES
Esquema de R$ 13 milhões em combustível é barrado no sul da Bahia
Licitação em Itororó não apresentava pesquisa de preços nem estudo de impacto



O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu medida liminar determinando a suspensão imediata de atos decorrentes de um Pregão Eletrônico promovido pela Prefeitura de Itororó, sul da Bahia, gestão do prefeito Adauto Oliveira de Almeida, conhecido como Dr. Adauto (Avante).
A licitação, orçada no valor total de R$ 13.389.800,00, tinha como objetivo registrar preços para o fornecimento de combustíveis destinados à frota e aos serviços do município.
A decisão atende a um pedido da Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) contra o prefeito de Itororó, Adauto Oliveira de Almeida, e o pregoeiro Fernando Silva Lima. O órgão técnico apontou uma série de descumprimentos legais e falhas graves de planejamento no certame.
Inércia e falta de documentos
De acordo com instrução técnica, o gestor abriu o processo no sistema e-TCM, mas deixou de anexar a documentação mínima exigida pela Resolução TCM nº 1.495/2024.
A própria equipe do Tribunal precisou buscar e anexar o edital, o termo de referência e as minutas contratuais aos autos.
Mesmo notificada em 5 de outubro para regularizar as falhas em até cinco dias, a administração municipal não apresentou resposta e deu prosseguimento ao certame, cuja sessão pública ocorreu em 8 de outubro. O processo chegou a ser marcado como "homologado" no portal de compras BNC.
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Mapeamento das falhas
Entre as irregularidades apontadas pelo TCM no edital e nos anexos, destacam-se a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), de memória de cálculo das quantidades, de pesquisa de preços, de análise de risco e de parecer jurídico, exigência de que o posto de combustível estivesse localizado a no máximo 10 km do município, sem justificativa técnica, a proibição da participação de consórcios sem motivação e divergências entre o edital, o termo de referência e as minutas de ata e contrato.
Risco aos cofres públicos
O Tribunal entendeu que, apesar de o certame constar como homologado, a assinatura da ata, a emissão de empenhos e eventuais pagamentos trariam grave risco de lesão aos cofres públicos, dada a cifra superior a R$ 13,3 milhões sob regras irregulares.
Com a decisão, o prefeito Adauto Almeida e o pregoeiro Fernando Silva Lima estão proibidos de assinar a ata de registro de preços ou contrato.
Caso os documentos já tenham sido formalizados, a Prefeitura está impedida de emitir novas notas de empenho, autorizar fornecimentos ou realizar pagamentos vinculados ao certame até nova decisão da Corte de Contas.
Falha nutricional em leite
No último dia 6, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já havia determinado a suspensão cautelar de qualquer ato de contratação ou transferência financeira entre a Prefeitura de Itororó e a empresa Geraldo de Margela Alves Ltda.
A firma havia sido declarada vencedora do Lote 01 do Pregão Eletrônico SRP nº 010/2026, destinado ao fornecimento de merenda para a rede pública de ensino, em um certame com valor total estimado em mais de R$ 1,8 milhão.
A medida cautelar atingiu diretamente as principais autoridades envolvidas no processo licitatório: o prefeito Adauto Oliveira de Almeida (Dr. Adauto, Avante), o pregoeiro municipal Fernando Silva Lima e o nutricionista da rede municipal Wendell de Castro Andrade.
Incompatibilidade no leite em pó
O pivô da intervenção do órgão de controle de contas residiu nas especificações do item 14 do edital da merenda. O documento oficial estabelecia como exigência técnica indispensável o fornecimento de leite em pó integral enriquecido com vitaminas A e D, acondicionado em embalagens de 200 gramas.
Contudo, a empresa declarada vencedora apresentou proposta cotando produto da marca Aurora que não possui a fortificação vitamínica exigida na especificação do certame. A ausência dos nutrientes requeridos foi confirmada pelo próprio Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante do produto.
A irregularidade foi levada ao conhecimento do TCM, por meio de representação formulada por uma empresa concorrente. O documento protocolado aponta que, mesmo após a interposição de recurso administrativo alertando explicitamente sobre a inadequação do insumo, o nutricionista do município emitiu laudo técnico atestando a conformidade do produto.
Apoiados no parecer favorável do profissional de nutrição, o pregoeiro e o chefe do Executivo indeferiram o recurso da concorrente e mantiveram a homologação do certame em favor da licitante investigada.
Contradição entre justificativa e registros oficiais
Após serem notificados pelo TCM para prestarem esclarecimentos, o prefeito e os servidores responsáveis recuaram da posição inicial. Em manifestação prévia enviada ao órgão de controle, admitiram o erro técnico após realizarem consulta à fabricante do leite.
A administração municipal sustentou que já havia anulado a classificação da empresa para o Lote 01 e chegou a formalizar pedido de arquivamento do processo por "perda de objeto".
A versão da gestão, no entanto, esbarrou na checagem dos dados públicos realizada pelo relator do processo. A Prefeitura de Itororó não teria anexado aos autos qualquer documento ou ato administrativo oficial que comprovasse a efetiva anulação da adjudicação.
Ao consultar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os auditores do TCM verificaram que o Lote 01 permanecia registrado como "homologado" em favor da empresa investigada, somando R$ 142.060,00 apenas para este item.
Diante da flagrante contradição entre as alegações dos gestores e os registros ativos nos sistemas governamentais, o Tribunal identificou risco iminente de dano aos cofres públicos, além de prejuízo direto à qualidade da alimentação servida aos estudantes da rede municipal.
Sobre a licitação dos combustíveis, a reportagem procurou a Prefeitura de Itororó e aguarda resposta aos questionamento.


