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Gilmar Mendes abre prazo para PGR sobre Marco Temporal

STF determina prazo para PGR se manifestar e busca consenso em ações sobre a Lei do Marco Temporal, envolvendo direitos indígenas e segurança jurídica

Flávia Requião
Por
Texto aprovado reflete um acordo mínimo obtido nos debates conduzidos pela comissão
Texto aprovado reflete um acordo mínimo obtido nos debates conduzidos pela comissão -

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite desta segunda-feira, 6, a abertura de prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente sua posição sobre o mérito das quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, referente à demarcação de terras indígenas.

Conforme comunicado publicado pelo Supremo, o relator estabeleceu que os membros da comissão especial de conciliação se abstivessem de se pronunciar sobre a proposta consensual de alteração legislativa, salvo se o fizessem dentro do prazo de cinco dias. O texto aprovado reflete um acordo mínimo obtido nos debates conduzidos pela comissão.

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A proposta foi consolidada em junho, após 23 audiências, e busca construir uma solução comum que assegure os direitos dos povos indígenas, respeitando sua diversidade cultural e tradicional, ao mesmo tempo em que protege os interesses da população não indígena, promovendo coesão institucional e garantindo segurança jurídica para todos.

Terceiros Sustentados

O ministro autorizou a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Estado de Santa Catarina, do Instituto Ação Climática, da Norte Energia, do Diretório Nacional do Partido Solidariedade e da Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Fian Brasil) como terceiros interessados ​​( amici curiae ). Na decisão, o decano destacou ter considerado a relevância e a representatividade dos solicitantes.

Outros novos pedidos de entrada no processo foram indeferidos pelo ministro, em razão da ausência de representatividade mais ampla e da abrangência das entidades já admitidas em decisões anteriores.

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Gilmar Mendes marco temporal PGR STF

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