POLÍTICA
Jerônimo questiona no STF lei que mexe com PMs e Bombeiros
Matéria é objeto de ADI; relator do caso na Corte é o ministro Nunes Marques

Por Yuri Abreu

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de normas da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros (Lei 14.751/2023) que trata da estrutura dos quadros de pessoal, regras de promoção e critérios para acesso a postos nas corporações.
O artigo 15 da norma prevê seis quadros de pessoal para as corporações, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e autoriza a criação de outros, com regras de acesso e promoção.
Já o artigo 40 estabelece uma norma de transição do regime jurídico, permitindo que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, por permanecer em seus quadros ou migrar para o QOE.
Segundo o gestor, os dispositivos definem aspectos específicos da estrutura dos quadros de pessoal que deveriam ser tratados por legislação estadual.
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O petista argumentou que, conforme a Constituição Federal, cabe à União legislar sobre normas gerais de organização das corporações militares estaduais, e aos estados fazer a regulamentação específica sobre estrutura, cargos, promoções e remuneração.
Ainda de acordo com o governador, as previsões geram impactos financeiros, como aumento de remuneração, e violam a autonomia estadual.
O questionamento do governador da Bahia faz parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, cujo relator, no STF, é o ministro Nunes Marques.
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