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Jerônimo questiona no STF lei que mexe com PMs e Bombeiros

Matéria é objeto de ADI; relator do caso na Corte é o ministro Nunes Marques

Yuri Abreu
Por
Governador Jerônimo Rodrigues (PT) questiona, no STF, Lei Nacional que mexe com PMs e bombeiros
Governador Jerônimo Rodrigues (PT) questiona, no STF, Lei Nacional que mexe com PMs e bombeiros - Foto: Amanda Ercília/GOVBA

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de normas da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros (Lei 14.751/2023) que trata da estrutura dos quadros de pessoal, regras de promoção e critérios para acesso a postos nas corporações.

O artigo 15 da norma prevê seis quadros de pessoal para as corporações, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e autoriza a criação de outros, com regras de acesso e promoção.

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Já o artigo 40 estabelece uma norma de transição do regime jurídico, permitindo que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, por permanecer em seus quadros ou migrar para o QOE.

Segundo o gestor, os dispositivos definem aspectos específicos da estrutura dos quadros de pessoal que deveriam ser tratados por legislação estadual.

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O petista argumentou que, conforme a Constituição Federal, cabe à União legislar sobre normas gerais de organização das corporações militares estaduais, e aos estados fazer a regulamentação específica sobre estrutura, cargos, promoções e remuneração.

Ainda de acordo com o governador, as previsões geram impactos financeiros, como aumento de remuneração, e violam a autonomia estadual.

O questionamento do governador da Bahia faz parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, cujo relator, no STF, é o ministro Nunes Marques.

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corpo de bombeiros jeronimo rodrigues policia militar STF

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