POLÍTICA
Justiça Eleitoral suspende propaganda de Michelle com imagem de Bolsonaro
Peça eleitoral apresenta declaração atribuída ao ex-presidente, menciona uma “missão” dada a Michell



A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou a retirada imediata de uma propaganda da candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL) que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 17, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), após uma ação apresentada pela também candidata ao Senado Erika Kokay (PT).
O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota entendeu que a forma como a peça foi construída pode passar ao eleitor a mensagem de que Jair Bolsonaro apoia a candidatura de Michelle. A propaganda apresenta uma declaração atribuída ao ex-presidente, menciona que Michelle teria recebido dele uma “missão” e mostra fotografias dos dois associadas à candidatura dela ao Senado.
“A composição da propaganda, portanto, transmite ao eleitorado a ideia de apoio de Jair Bolsonaro à candidatura da Representada”, escreveu o magistrado.
A representação foi apresentada pela campanha de Erika Kokay, que apontou o uso da imagem e da trajetória política de Bolsonaro como estratégia de apelo eleitoral e transferência de votos. A campanha também sustentou que a inserção contrariava uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu manifestações de caráter político-eleitoral do ex-presidente, inclusive quando realizadas por terceiros.
Decisão do TSE foi citada
Ao analisar o pedido, Moreira Mota mencionou um julgamento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo a utilização da imagem de Bolsonaro em material de campanha.
Naquele caso, a ministra Estela Aranha determinou a suspensão de peças eleitorais nas quais a imagem do ex-presidente aparecia em posição de destaque junto à fotografia, ao nome e ao número de um candidato. Conforme registrado na decisão do TRE-DF, a ministra avaliou que esse tipo de utilização poderia transmitir ao eleitorado uma manifestação de apoio político-eleitoral e, dessa forma, contornar a determinação do STF.
Para o juiz do TRE-DF, há semelhanças entre as duas situações.
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“Ao menos neste exame inicial, a situação se aproxima daquela analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral e indica possível divulgação, por terceiro, de manifestação político-eleitoral alcançada pela determinação do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Com a decisão, Michelle deverá interromper a veiculação da propaganda e fica impedida de reapresentá-la durante o horário eleitoral gratuito. Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil. A emissora responsável pela transmissão também deverá ser comunicada para impedir uma nova exibição da inserção.
Defesa ainda será apresentada
A candidata ainda poderá apresentar defesa no processo. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá emitir manifestação antes de o caso retornar ao relator para uma nova análise.
O advogado da Federação PT-PCdoB-PV, Jonatas Moreth, também comentou a decisão e afirmou que “mais uma vez, o TRE-DF demonstra sua independência com essa decisão técnica e acertada”.
“A candidata Michelle faz, repetidamente, uso eleitoral da imagem de um cidadão condenado por golpe de Estado e, portanto, com direitos políticos suspensos”.


