VITÓRIA
Lei que barrava cotas raciais é anulada pelo STF e governo comemora
Segundo o governo Lula, Corte entendeu necessidade de não retroceder

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de sexta-feira, 17, pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos do estado. O placar foi de 10 votos a 0.
Após a decisão, o Ministério da Igualdade Racial comemorou o resultado e afirmou, em nota, que o STF "renovou o papel inclusivo das instituições e da democracia".
“A observância dos direitos das pessoas negras é um princípio basilar para qualquer sociedade que queira avançar enquanto país, nação e comunidade. O debate sobre igualdade racial e inclusão não pode retroceder”, diz o texto.
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A nota também destaca que cotas e ações afirmativas de inclusão “alçam trajetórias, dão oportunidades e abrem portas para uma população que historicamente tem direitos negados sistematicamente”.
Entenda
A lei estadual vetada pelo Supremo havia sido aprovada em janeiro deste ano. No mesmo mês, o Ministério da Igualdade Racial enviou um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a constitucionalidade da norma.
“Seguiremos trabalhando para que retrocessos como a referida lei, que hoje é declarada inconstitucional, não tenham espaço na sociedade justa e democrática que lutamos para construir”, finaliza a nota.
Qual era o teor da lei?
A legislação de Santa Catarina proibia a adoção de qualquer política de cotas ou ações afirmativas em instituições de ensino superior vinculadas ao estado, com exceções para pessoas com deficiência, critérios de renda e estudantes de escolas públicas.
O texto também estabelecia sanções em caso de descumprimento, como multas de até R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos às instituições.
A lei já estava suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com o julgamento do STF, a norma fica definitivamente invalidada.
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