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VITÓRIA

Lei que barrava cotas raciais é anulada pelo STF e governo comemora

Segundo o governo Lula, Corte entendeu necessidade de não retroceder

Ane Catarine
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A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco -

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de sexta-feira, 17, pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos do estado. O placar foi de 10 votos a 0.

Após a decisão, o Ministério da Igualdade Racial comemorou o resultado e afirmou, em nota, que o STF "renovou o papel inclusivo das instituições e da democracia".

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“A observância dos direitos das pessoas negras é um princípio basilar para qualquer sociedade que queira avançar enquanto país, nação e comunidade. O debate sobre igualdade racial e inclusão não pode retroceder”, diz o texto.

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A nota também destaca que cotas e ações afirmativas de inclusão “alçam trajetórias, dão oportunidades e abrem portas para uma população que historicamente tem direitos negados sistematicamente”.

Entenda

A lei estadual vetada pelo Supremo havia sido aprovada em janeiro deste ano. No mesmo mês, o Ministério da Igualdade Racial enviou um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a constitucionalidade da norma.

“Seguiremos trabalhando para que retrocessos como a referida lei, que hoje é declarada inconstitucional, não tenham espaço na sociedade justa e democrática que lutamos para construir”, finaliza a nota.

Qual era o teor da lei?

A legislação de Santa Catarina proibia a adoção de qualquer política de cotas ou ações afirmativas em instituições de ensino superior vinculadas ao estado, com exceções para pessoas com deficiência, critérios de renda e estudantes de escolas públicas.

O texto também estabelecia sanções em caso de descumprimento, como multas de até R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos às instituições.

A lei já estava suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com o julgamento do STF, a norma fica definitivamente invalidada.

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Tags:

cotas raciais justiça supremo tribunal federal

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