POLÍTICA
Proibição de cotas raciais em Santa Catarina é suspensa pela Justiça
Lei suspensa proibia a oferta de cotas raciais em universidades do estado

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou, nesta terça-feira, 27, a suspensão da lei que proíbe a oferta de cotas raciais em universidades do estado.
Vale ressaltar que a decisão é limiar, ou seja, temporária, e dá o prazo de 30 dias para que o Executivo e a Assembleia Legislativa prestem informações ao Judiciário
A lei foi aprovada pelos deputados estaduais no final de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última semana. Desde então, foi alvo de ações diretas de inconstitucionalidade, sendo uma delas, protocolada pelo PSOL, e aceita pela justiça nesta terça-feira, 27.
A decisão informa que a "intervenção judicial" não significa uma "substituição do juízo político". A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, afirma que a suspensão funciona para o "controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já estabilizados".
Falta de “dados empíricos”
De acordo com a desembargadora, os deputados não teriam se ancorado em “dados empíricos”, somado a isso, a decisão não apresenta avaliações técnicas que comprovem que a s cotas vão contra a "igualdade material, compreendida, em sua formulação clássica, como o tratamento desigual dos desiguais na medida em que se desigualam", diz Maria do Rocio.
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Efeitos concretos antes do julgamento
A lei ainda poderia produzir efeitos antes do julgamento final da ação, aponta a decisão liminar. A desembargadora ainda citou que a jurisprudência do STD reconheceu em outros casos a legitimidade constitucional de políticas de ações afirmativas como as cotas raciais.
"Nesse contexto, a proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada."
Intimação
Mello e a Assembleia Legislativa foram intimados para prestar explicações em 30 dias. Mais cedo, o ministro do STF, Gilmar Mendes, deu 48 horas para que o governo e a assembleia expliquem a legislação.
Relembre a lei suspensa
A legislação vetava não somente a oferta das cotas raciais nas universidades, mas também ações afirmativas para a contratação de profissionais em instituições de ensino superior do estado.
A reserva de vagas ficava proibida tanto nas universidades estaduais quanto nas privadas que recebem verbas públicas.
Punição para descumprimento
Além da imposição, há uma previsão de punição para as universidades que descumpram a nova norma com multas que poderiam chegar ao valor de R$ 100 mil por edital, além da possibilidade de deixarem de receber repasses da verba pública.
Outras modalidades de cotas, como para pessoas com deficiência, de baixa renda e egressas de escolas estaduais continuavam válidas.
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