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QUEIMADAS

Licitação de R$ 3 milhões para merenda escolar é alvo de denúncia

Prefeitura de Queimadas é acusada de ter ignorado ritos da Nova Lei de Licitações

Rodrigo Tardio
Por
| Atualizada em
Ricardo Lopes (PSD), prefeito de Queimadas
Ricardo Lopes (PSD), prefeito de Queimadas -

A gestão do prefeito Ricardo Lopes (PSD), no município de Queimadas, passou a ser alvo de fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) após indícios de irregularidades em um contrato milionário.

O objeto da apuração é o Pregão Eletrônico nº 004/2026, destinado à compra de gêneros alimentícios para a merenda escolar, com valor estimado em R$ 3.327.000,00 (três milhões, trezentos e vinte e sete mil reais.

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A denúncia, protocolada pela empresa 'Comércio de Alimentos O Barateiro Ltda'., sustenta que o certame foi conduzido com "vício de origem".

De acordo com a acusação, a Prefeitura de Queimadas teria omitido documentos que hoje são pilares obrigatórios da fase preparatória, conforme a Nova Lei de Licitações.

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Entre as ausências citadas estão o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Documento de Formalização de Demanda e o Mapa de Riscos.

Responsabilidades

Além do chefe do Executivo, o TCM citou o secretário municipal de Educação, Israel Oliveira Lima, identificado como o ordenador da despesa e responsável direto pela condução do processo administrativo.

Prazo para defesa

Embora a empresa denunciante tenha solicitado a suspensão imediata da licitação, o conselheiro relator do TCM decidiu aguardar o contraditório. O Tribunal abriu prazo para que os gestores de Queimadas apresentem as justificativas e enviem a cópia integral do processo licitatório para análise técnica.

Caso as irregularidades sejam comprovadas, os envolvidos podem responder por improbidade administrativa, além de sofrerem multas e a anulação do contrato. Até o fechamento desta edição, o governo municipal não havia se pronunciado oficialmente sobre o caso.

Licitação de transporte

Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava a suspensão imediata do pregão eletrônico destinado à locação de veículos e transporte de passageiros no município.

O processo licitatório, estimado em R$ 5,7 milhões, teve o objetico de atender às demandas das secretarias municipais da gestão de Ricardo Lopes (PSD) durante o ano de 2025.

A denúncia, protocolada por uma das licitantes, apontava supostas irregularidades que teriam comprometido a lisura do certame. Entre as queixas apresentadas ao órgão de controle, constavam a alteração de itens do edital no decorrer da sessão pública, a desclassificação prematura de empresas antes da fase de lances e o tratamento desigual entre as concorrentes.

Justificativa

Ao analisar o caso, o conselheiro relator do TCM entendeu que não ficou demonstrado, de forma inequívoca, um prejuízo imediato ao erário que justificasse a interrupção abrupta do contrato. A decisão ressaltou que o serviço já está formalizado e em plena execução.

De acordo com o Tribunal, a paralisação do transporte — classificado como atividade essencial — traria riscos severos à continuidade das atividades administrativas e sociais da cidade.

Outro ponto determinante para o indeferimento da liminar foi o chamado "silêncio administrativo". O TCM observou que as falhas apontadas pela denunciante não foram contestadas por meio de recursos no momento oportuno da licitação, o que enfraqueceu o argumento de urgência perante a Corte de Contas.

Mérito

Embora a suspensão tenha sido negada, o processo não foi arquivado e segue para análise de mérito. O prefeito Ricardo Lopes e o pregoeiro oficial, Jeonobson S. Carneiro, foram notificados para apresentar esclarecimentos.

O que diz a Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Queimadas informa que o Tribunal apenas solicitou esclarecimentos de rotina. Não há decisão sobre irregularidades ou suspensão do certame. O município afirma possuir toda a documentação necessária (ETP, DFD e Mapa de Riscos).

Ressalta também que, conforme a Lei 14.133/2021, a publicação desses documentos específicos não é exigida na fase de divulgação do edital.

Diz ainda que o edital foi amplamente divulgado em diários oficiais e plataformas de compra, contando com a participação de diversas empresas, o que comprova a competitividade do processo.

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Tags

improbidade administrativa queimadas tribunal de contas

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