POLÍTICA
Licitação de R$ 8 milhões é suspensa em Boa Vista do Tupim
Certame vai escolher gestão de serviços de saúde em regime complementar



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deferiu parcialmente uma medida cautelar suspendendo a adjudicação e a homologação do Pregão Eletrônico nº 012/2026 (Processo Administrativo nº 168/2026) promovido pelo Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim.
A licitação, que tem como objetivo a gestão e operacionalização de serviços de saúde em regime complementar ao SUS, possui valor estimado em R$ 7.935.002,64.
A decisão atende parcialmente a uma denúncia apresentada por uma empresa privada contra o prefeito municipal, Sávio Bulcão dos Santos, conhecido como Savinho (PSDB), e contra o agente de contratação/pregoeiro responsável pelo certame.
Principais pontos
O relator apontou que a defesa da Unibrasil Saúde (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde) apresentou atas de assembleias gerais referentes a 2024 e 2025 para demonstrar regularidade, limitando-se a aprovar contas e sobras anuais.
Contudo, para o Tribunal, rateio de sobras não equivale ao demonstrativo de atuação em regime cooperado com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, exigido pelo edital e pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O TCM também determinou a necessidade de apurar se as exigências do Termo de Referência — que preveem forte subordinação administrativa, técnica e disciplinar — são compatíveis com o regime jurídico das cooperativas de trabalho, conforme a Súmula nº 281 do TCU e a Lei nº 12.690/2012.
A fase competitiva, realizada em 28 de setembro de 2026, contou com licitante única (a cooperativa), cuja proposta de R$ 7.059.028,20 representou um deságio de cerca de 11,04% sobre o valor estimado.
O que dizia a defesa
A defesa do município havia argumentado contra a concessão de liminar, alegando a existência de dano inverso, uma vez que a licitação envolve serviços essenciais de saúde, além de sustentar a legalidade da participação da cooperativa e a vantajosidade do preço.
Embora tenha reconhecido a essencialidade dos serviços de saúde, o relator ponderou que a cautelar não impede a Administração de garantir o atendimento à população por outros meios legalmente admitidos, prevalecendo, no momento, a necessidade de evitar a consolidação de um contrato de alta monta sob habilitação jurídica questionável.
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Determinações imediatas
Por meio da decisão, o TCM ordenou que o Município e o Fundo Municipal de Saúde se abstenham de adjudicar e homologar o objeto do Lote 1 do Pregão Eletrônico nº 012/2026 até nova deliberação da Corte.
As demais alegações trazidas pela denunciante — como falhas na publicidade, retroação de fases e critérios de inabilitação própria, vão ser avaliadas no mérito após a instrução completa do processo.


