AÇÃO EMERGENCIAL
Lula adota novas medidas para conter a alta dos combustíveis
Governo Federal reduziu impostos para frear reajsute



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira, 9, duas novas medidas voltadas a conter a alta dos preços dos combustíveis no Brasil.
Uma delas foi a assinatura de decreto que reduz em R$ 0,63 as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre o litro de gasolina e zera as contribuições sobre o etanol hidratado. A redução das alíquotas substitui e amplia os efeitos da subvenção da gasolina prevista na MP nº 1.358/2026, com valor de R$ 0,44 por litro, cuja vigência termina hoje. A outra foi a assinatura de medida provisória que autoriza subvenção econômica ao óleo diesel.
O mercado internacional segue marcado por elevada incerteza. O preço do petróleo Brent voltou à faixa de US$ 100 por barril, em nível bastante superior ao observado antes do acirramento dos conflitos, e permanecem as restrições que justificam a manutenção da política de suavização de preço dos derivados. No caso do diesel, o aumento dos custos internacionais de refino agrava os efeitos do choque externo. Mais de 25% do diesel consumido no Brasil é proveniente de importações.
As medidas buscam amortecer, de forma temporária, os efeitos dessa conjuntura internacional sobre o mercado doméstico de combustíveis.
Gasolina e etanol
O decreto reduz, entre 10 de setembro e 5 de outubro, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, com exceção da gasolina de aviação, e de etanol hidratado.
No caso da gasolina, a redução da carga tributária é de R$ 0,63 por litro, incluindo PIS/Pasep e Cofins. Com a redução, os tributos totais serão de R$ 0,16 por litro, de modo que os consumidores pagarão menos tributos em comparação ao cenário atual.
Para o etanol hidratado, utilizado diretamente como combustível, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins serão zeradas, o que corresponde a uma redução tributária de R$ 0,19 por litro.
Leia Também:
Diesel
A medida provisória autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário enquanto persistir a instabilidade na oferta de combustíveis decorrente de conflitos geopolíticos.
O valor da subvenção por litro será definido por ato do Ministério da Fazenda e poderá ser alterado, interrompido ou prorrogado conforme as condições do mercado. No primeiro período, o valor da subvenção será de R$1,00 por litro. Os agentes que aderirem ao mecanismo deverão deduzir do preço de venda o montante correspondente à subvenção e registrar o desconto na nota fiscal.


