VETO
Estágio não poderá valer como experiência profissional
Presidente Lula vetou o projeto que autorizava a mudança na Lei do Estágio

O período de estágio realizado por estudantes não poderá valer como experiência profissional durante avaliação curricular. Isso porque opresidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto (PL 2.762/2019), que propunha a iniciativa.
A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 11, do Diário Oficial da União (DOU). O texto, que tramitava há cinco anos, agora retorna ao Poder Legislativo, onde deputados e senadores vão decidir se mantêm ou derrubam o veto.
Argumentos
A Presidência da República levou em conta pareceres técnicos dos órgãos federais para se respaldar na decisão, como:
- Ministério da Educação (MEC);
- do Ministério da Gestão
- e da Advocacia-Geral da União (AGU).

O principal argumento é que o estágio possui natureza estritamente educativa.
De acordo com o Planalto, a mudança poderia desvirtuar o objetivo da prática, confundindo-a com um emprego formal.
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Além disso, o governo apontou dois entraves jurídicos e práticos:
- A proposta interferiria na autonomia de Estados e municípios ao centralizar a regulamentação no Executivo Federal.
- A AGU alertou que a medida comprometeria a isonomia em seleções públicas, uma vez que o estágio passaria a somar pontos em critérios de avaliação que exigem experiência prévia, gerando distorções na concorrência.
Trâmite Legislativo
O veto vai ser analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para ser derrubado, é necessária a maioria absoluta de votos na Câmara dos Deputados (257) e no Senado Federal (41).
Caso os parlamentares rejeitem o veto, a lei vai ser promulgada; caso contrário, o projeto vai ser arquivado.
Entenda a proposta que modificiou a definição do estágio
A proposta altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para que o estágio realizado por estudantes seja considerado como experiência profissional.
Além disso, estabelece que o governo deve definir em quais situações essa experiência será válida em concursos públicos.
A medida, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), se debruça em duas justificativas:
- valorizar o estágio como forma de formação profissional;
- e facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho.
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