POLÍTICA
Ministros de Lula defendem domiciliar para Bolsonaro: "Coerência"
Para chefes de ministérios, Bolsonaro deveria receber mesmo tratamento dado a outro ex-presidente

Por Yuri Abreu

Pelo menos três ministros do governo Lula (PT) defenderam que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorize que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passe a cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão, imposta pela Primeira Turma da Corte, em regime domiciliar.
A avaliação dos chefes desses ministérios, ouvidos em caráter reservado pela coluna de Igor Gadelha, do Metrópoles, é que Moraes deveria tomar a decisão por "coerência", uma vez que o mesmo benefício foi concedido ao também ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Para outro ministro, o benefício deveria ser concedido a Bolsonaro por, simplesmente, ele ser ex-chefe do Poder Executivo. "Tem que ter algum grau de diferenciação mesmo", avaliou.
Onde está detido Jair Bolsonaro?
O liberal está cumprindo a pena no âmbito do julgamento da chamada trama golpista na “Papudinha”, batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) localizado dentro do Complexo da Papuda, em Brasília, desde a última quinta-feira, 15.
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STF nega prisão domiciliar e mantém Bolsonaro na Papudinha
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) continuará cumprindo sua pena de 27 anos e 3 meses na Papudinha, unidade anexa ao Complexo Penitenciário da Papuda. Foi o que decidiu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar, na última sexta-feira, 16, o pedido de prisão domiciliar feito por um advogado que não integra sua defesa oficial.
O habeas corpus apresentado buscava as seguintes medidas: que o Conselho Federal de Medicina (CFM) verificasse se a unidade prisional oferece assistência médica adequada, com equipes capacitadas, e que Bolsonaro pudesse cumprir a pena em regime domiciliar.
Mas, o STF declarou a inadmissibilidade do pedido. “Ademais, cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República. Diante do exposto, não conheço do habeas corpus, por manifesta inadmissibilidade da via eleita, na forma do art. 13, VIII, p. único, e art. 37, I, todos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, declarou Mendes, no despacho.
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