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8 DE JANEIRO

Moraes sofre revés no STF e condenada pelo 8/1 tem pena reduzida

Decisão abre brecha para que outros condenados por tentativa de golpe tenham penas aliviadas

Leo Almeida
Por
Zanin abriu divergência
Zanin abriu divergência - Foto: Sergio Lima | AFP
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma derrota ao ministro Alexandre de Moraes ao permitir que o período de cumprimento de determinadas medidas cautelares seja descontado da pena de condenados. O entendimento pode beneficiar outros réus dos atos de 8 de janeiro de 2023 e também pessoas condenadas em outros processos que tenham cumprido medidas semelhantes.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 6, no julgamento do caso de Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime.

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A defesa de Simone pediu que o período em que ela permaneceu presa preventivamente e posteriormente cumpriu medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno, fosse descontado da pena. Moraes havia autorizado apenas a detração dos 59 dias de prisão preventiva.

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Divergência de Zanin

O ministro havia rejeitado o desconto referente à tornozeleira eletrônica e ao recolhimento noturno. Segundo Moraes, o Código Penal prevê a detração apenas do período de prisão e não estabelece a possibilidade de descontar medidas cautelares alternativas.

O entendimento foi mantido por Moraes no julgamento do recurso e recebeu os votos de Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques. A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou que o recolhimento domiciliar noturno apresenta equivalência com o regime aberto, aplicado justamente à condenada.

Para Zanin, deixar de considerar esse período como parte da pena resultaria em um "excesso de punição", já que a liberdade da pessoa já havia sido restringida pelo Estado. O ministro defendeu que, para condenados ao regime aberto, cada dia de recolhimento noturno corresponda a um dia de pena.

Como funcionará o desconto

A proposta de Zanin estabelece critérios diferentes conforme o regime de cumprimento da pena. No regime aberto, o desconto deve ser integral: um dia de recolhimento noturno equivale a um dia de pena.

Para quem estiver no regime semiaberto, o ministro propôs uma proporção diferente. Nesse caso, seriam necessários dois dias de recolhimento noturno para o abatimento de um dia de pena.

Já para condenados ao regime fechado, Zanin propôs a chamada "detração diferida". O período de recolhimento noturno não seria descontado imediatamente, mas poderia ser utilizado posteriormente, quando houvesse progressão para o regime semiaberto, também na proporção de dois dias de cautelar para um de pena.

A posição de Zanin foi acompanhada por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando maioria no plenário. O resultado contrariou o entendimento defendido por Moraes no caso.

Decisão pode atingir outros condenados

Embora o julgamento tenha analisado especificamente a situação de Simone Macedo, o entendimento abre caminho para que outras pessoas condenadas que tenham cumprido medidas cautelares semelhantes solicitem o desconto desse período nas respectivas penas.

Um dos casos que pode ser afetado é o do tenente-coronel Mauro Cid, que foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto após firmar acordo de colaboração premiada no processo que apurou a tentativa de golpe de Estado.

A defesa de Cid já apresentou pedidos para que o STF reconheça que a pena teria sido cumprida. Os advogados argumentam que ele passou mais de dois anos submetido a diferentes restrições durante as investigações, incluindo prisão preventiva, monitoramento por tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno.

Pedidos de Mauro Cid

Até então, Moraes havia rejeitado os pedidos de Cid de forma monocrática, com respaldo da Procuradoria-Geral da República (PGR). O argumento utilizado foi o mesmo aplicado no caso de Simone: a legislação permitiria a detração apenas do período de prisão preventiva.

A situação de Cid, porém, ainda não foi analisada pelo plenário do STF. Com a nova decisão, a defesa poderá buscar a aplicação do entendimento firmado pela maioria dos ministros no caso do tenente-coronel.

O alcance da decisão não se limita, contudo, aos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro. O entendimento poderá ser invocado por outros condenados que tenham cumprido medidas cautelares de natureza semelhante antes do início ou durante o cumprimento de suas penas.

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