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DECISÃO

Motta assina dança das cadeiras na Câmara; 7 deputados perdem mandato

Saiba quem são os nomes que ficaram de fora do Legislativo após nova regra do STF

Gabriela Araújo
Por Gabriela Araújo
| Atualizada em
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB)
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) - Foto: Kayo Magalhães | Câmara dos Deputados

Ao menos sete deputados federais vão perder o mandato na Câmara após a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a regra sobre a distribuição das sobras eleitorais.

A determinação da Corte foi oficializada pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), na quarta-feira, 30, no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes foi sancionado pelos Estados Unidos (EUA) pela Lei Magnitsky.

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A mudança atinge, em sua maioria, os parlamentares do Amapá. Entre os nomes que foram atingidos com a medida estão:

  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Lebrão (União Brasil-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Sendo assim, na dança das cadeiras entram no lugar dos políticos citados, os seguintes parlamentares:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Paulo Lemos (Psol-AP);
  • André Abdon (PP-AP);
  • Professora Marcivania (PC do B-AP);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Fera (Podemos-RO).

Entendimento do STF

O novo entendimento da Corte, oficializado em março deste ano, retificou a decisão de fevereiro do ano passado, que considerou a nova distribuição das chamadas “sobras das sobras eleitorais”, no entanto, manteve as eleições dos candidatos de 2022 devido a antiga regra.

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Quando o STF analisou a regra em 2024, determinou que todos os partidos e candidatos podem concorrer às sobras eleitorais, inclusive aqueles que não atingiram o quociente de 80% e 20%.

O que são sobras eleitorais?

As chamadas sobras eleitorais são utilizadas para preencher as eleições proporcionais voltadas para o Legislativo do país, isto é, deputados e vereadores.

Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.

Além disso, a eleição voltada para o Legislativo utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.

Deste modo, as sobras eleitorais representam às cadeiras que não foram preenchidas na primeira rodada de contagem de voto.

Entenda

  • Quociente eleitoral: se o número de votos estimado por um partido seja de 100 mil e as vagas que disputadas no pleito forem apenas três, a divisão é feita da seguinte forma:
  • O partido A obteve 100 mil votos: elegeu 1 deputado.
  • Já a outra sigla B obteve a mesma quantidade de voto, e por isso, tem o direito de eleger o candidato mais votado.
  • Por outro lado, os demais partidos não conseguiram alcançar a meta estipulada. E o total de votos nas eleições foi de 322 mil. Sendo assim, a sobra é de 122 mil (300 mil menos os 200 mil obtidos pelos primeiros partidos: A e B)
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Tags

Câmara dos Deputados hugo motta Sobras eleitorais STF

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