DECISÃO
Motta assina dança das cadeiras na Câmara; 7 deputados perdem mandato
Saiba quem são os nomes que ficaram de fora do Legislativo após nova regra do STF
Por Gabriela Araújo

Ao menos sete deputados federais vão perder o mandato na Câmara após a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a regra sobre a distribuição das sobras eleitorais.
A determinação da Corte foi oficializada pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), na quarta-feira, 30, no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes foi sancionado pelos Estados Unidos (EUA) pela Lei Magnitsky.
A mudança atinge, em sua maioria, os parlamentares do Amapá. Entre os nomes que foram atingidos com a medida estão:
- Dr. Pupio (MDB-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Lebrão (União Brasil-RO);
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Sendo assim, na dança das cadeiras entram no lugar dos políticos citados, os seguintes parlamentares:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Paulo Lemos (Psol-AP);
- André Abdon (PP-AP);
- Professora Marcivania (PC do B-AP);
- Tiago Dimas (Podemos-TO);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Rafael Fera (Podemos-RO).
Entendimento do STF
O novo entendimento da Corte, oficializado em março deste ano, retificou a decisão de fevereiro do ano passado, que considerou a nova distribuição das chamadas “sobras das sobras eleitorais”, no entanto, manteve as eleições dos candidatos de 2022 devido a antiga regra.
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Quando o STF analisou a regra em 2024, determinou que todos os partidos e candidatos podem concorrer às sobras eleitorais, inclusive aqueles que não atingiram o quociente de 80% e 20%.
O que são sobras eleitorais?
As chamadas sobras eleitorais são utilizadas para preencher as eleições proporcionais voltadas para o Legislativo do país, isto é, deputados e vereadores.
Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.
Além disso, a eleição voltada para o Legislativo utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.
Deste modo, as sobras eleitorais representam às cadeiras que não foram preenchidas na primeira rodada de contagem de voto.
Entenda
- Quociente eleitoral: se o número de votos estimado por um partido seja de 100 mil e as vagas que disputadas no pleito forem apenas três, a divisão é feita da seguinte forma:
- O partido A obteve 100 mil votos: elegeu 1 deputado.
- Já a outra sigla B obteve a mesma quantidade de voto, e por isso, tem o direito de eleger o candidato mais votado.
- Por outro lado, os demais partidos não conseguiram alcançar a meta estipulada. E o total de votos nas eleições foi de 322 mil. Sendo assim, a sobra é de 122 mil (300 mil menos os 200 mil obtidos pelos primeiros partidos: A e B)
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