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DETERMINAÇÃO

MP aciona Justiça e exige reabertura de escola quilombola em Piatã

Ação aponta ilegalidade no encerramento de unidade escolar

Rodrigo Tardio
Por
Instituição atendia turmas da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental
Instituição atendia turmas da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental - Foto: Reprodução
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ingressou com uma Ação Civil Pública para obrigar o Município de Piatã, gestão do prefeito Marcos Paulo (PSD), a reabrir imediatamente a unidade escolar da Comunidade Quilombola do Barreiro de Inúbia.

O processo, movido no último dia 29 de julho, sustenta que o encerramento das atividades pedagógicas no local violou as regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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A instituição atendia turmas da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, atendendo também crianças do povoado vizinho de Tamboril.

De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, a transferência forçada dos alunos para colégios fora de seu território tradicional coloca em risco o acesso ao ensino, amplia os índices de evasão escolar e fere a preservação da identidade cultural da população quilombola.

Descumprimento

A legislação brasileira impõe critérios rígidos para o fechamento de colégios do campo, indígenas e quilombolas. A petição do MPBA aponta que a gestão municipal não apresentou os documentos que comprovassem o cumprimento dessas etapas obrigatórias.

Entre os descumprimentos apontados pela Promotoria estão:

Falta de estudo de impacto: ausência de diagnóstico prévio sobre os prejuízos do encerramento para os estudantes

Ausência de escuta: não realização de consulta pública junto às famílias e à comunidade escolar

Falta de parecer técnico: inexistência de manifestação formal do Conselho Municipal de Educação

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Prazo

No pedido de liminar, o Ministério Público requer a suspensão imediata do ato de fechamento e a reabertura da estrutura no prazo máximo de 10 dias.

O órgão exige ainda que a prefeitura devolva móveis, equipamentos e materiais eventualmente retirados, garanta condições adequadas de funcionamento e apresente a lista atualizada dos alunos impactados.

Em definitivo, a ação busca a anulação do ato administrativo que desativou o colégio, a condenação da prefeitura para manter a oferta contínua de ensino na comunidade e a apresentação na íntegra do processo que culminou na decisão.

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Tags

ação civil pública Direitos Educacionais Educação Quilombola EVASÃO ESCOLAR Identidade Cultural legislação educacional

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