Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

ATENÇÃO

O que muda para clínicas e pet shops com nova lei de Salvador

Prefeito Bruno Reis estabeleceu novas regras para o setor

Ane Catarine

Por Ane Catarine

17/01/2026 - 9:18 h | Atualizada em 17/01/2026 - 10:05
Prefeito Bruno Reis (União Brasil) ao lado de pet e líder comunitário
Prefeito Bruno Reis (União Brasil) ao lado de pet e líder comunitário -

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.933/2026, que estabelece regras para o funcionamento de serviços destinados a animais de pequeno porte na capital baiana.

A nova legislação define o que caracteriza tratamento veterinário e diferencia essas atividades de serviços como

Tudo sobre Política em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.
  • banho e tosa;
  • creches;
  • hotéis;
  • passeadores;
  • adestramento;
  • cremação de animais.

De acordo com informações publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), o objetivo da norma é garantir segurança jurídica, proteger o consumidor e organizar a fiscalização do setor pet, que reúne diversas atividades em Salvador.

O que diz a lei

A lei determina que procedimentos relacionados à saúde dos animais são de competência exclusiva de médicos veterinários e devem ser realizados apenas em

  • clínicas;
  • hospitais;
  • ambulatórios;
  • consultórios devidamente habilitados.

A norma reforça que ações voltadas à preservação, recuperação ou promoção da saúde animal são privativas desses profissionais e precisam ocorrer exclusivamente nesses estabelecimentos.

Leia Também:

Por outro lado, a legislação deixa claro que serviços de estética animal, como banho, secagem, tosa, corte de unhas e limpeza de ouvidos, não são considerados tratamento veterinário, desde que não envolvam procedimentos invasivos.

A distinção garante segurança jurídica a estabelecimentos como pet shops durante ações de fiscalização.

Bem-estar animal e cremação

A lei também reconhece oficialmente atividades como creches, hotéis para pets, passeio de cães e adestramento, classificando esses serviços como voltados ao bem-estar, recreação e socialização dos animais, sem finalidade médica ou terapêutica.

Outro ponto previsto na norma é a regulamentação do serviço de cremação de animais, que deverá ser realizado apenas em instalações licenciadas por órgãos ambientais e em conformidade com normas sanitárias e de biossegurança.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

Bruno Reis defesa do consumidor pets Política saude animal

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Prefeito Bruno Reis (União Brasil) ao lado de pet e líder comunitário
Play

Bolsonaro na Papudinha: conheça luxuosa cela do ex-presidente

Prefeito Bruno Reis (União Brasil) ao lado de pet e líder comunitário
Play

Geraldo Júnior reflete sobre chapa majoritária: "Sempre soube esperar"

Prefeito Bruno Reis (União Brasil) ao lado de pet e líder comunitário
Play

Vídeo: deputada é atingida por explosivo na cabeça durante entrevista

Prefeito Bruno Reis (União Brasil) ao lado de pet e líder comunitário
Play

Ex-prefeito baiano se revolta com a PM e diz: "não vamos deixar barato"

x