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O que muda para clínicas e pet shops com nova lei de Salvador

Prefeito Bruno Reis estabeleceu novas regras para o setor

Ane Catarine
Por
| Atualizada em
Prefeito Bruno Reis (União Brasil) ao lado de pet e líder comunitário
Prefeito Bruno Reis (União Brasil) ao lado de pet e líder comunitário - Foto: Valter Pontes | Secom Salvador

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.933/2026, que estabelece regras para o funcionamento de serviços destinados a animais de pequeno porte na capital baiana.

A nova legislação define o que caracteriza tratamento veterinário e diferencia essas atividades de serviços como

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  • banho e tosa;
  • creches;
  • hotéis;
  • passeadores;
  • adestramento;
  • cremação de animais.

De acordo com informações publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), o objetivo da norma é garantir segurança jurídica, proteger o consumidor e organizar a fiscalização do setor pet, que reúne diversas atividades em Salvador.

O que diz a lei

A lei determina que procedimentos relacionados à saúde dos animais são de competência exclusiva de médicos veterinários e devem ser realizados apenas em

  • clínicas;
  • hospitais;
  • ambulatórios;
  • consultórios devidamente habilitados.

A norma reforça que ações voltadas à preservação, recuperação ou promoção da saúde animal são privativas desses profissionais e precisam ocorrer exclusivamente nesses estabelecimentos.

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Por outro lado, a legislação deixa claro que serviços de estética animal, como banho, secagem, tosa, corte de unhas e limpeza de ouvidos, não são considerados tratamento veterinário, desde que não envolvam procedimentos invasivos.

A distinção garante segurança jurídica a estabelecimentos como pet shops durante ações de fiscalização.

Bem-estar animal e cremação

A lei também reconhece oficialmente atividades como creches, hotéis para pets, passeio de cães e adestramento, classificando esses serviços como voltados ao bem-estar, recreação e socialização dos animais, sem finalidade médica ou terapêutica.

Outro ponto previsto na norma é a regulamentação do serviço de cremação de animais, que deverá ser realizado apenas em instalações licenciadas por órgãos ambientais e em conformidade com normas sanitárias e de biossegurança.

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Tags

Bruno Reis defesa do consumidor pets Política saude animal

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