POLÍTICA
PF pode ter atuação limitada em projeto de lei antifacção
Dispositivo incluído pelo relator Guilherme Derrite pode reduzir a autonomia da corporação

Por Redação

A atuação da Polícia Federal no combate ao crime organizado pode passar a ser limitada. O relator do projeto de lei Antifacção na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), propôs incluir no texto um mecanismo que restringe parte das atribuições da corporação.
A nova versão do texto, apresentada nesta segunda-feira, 10, suavizou o trecho original. Mesmo assim, a PF considera que, se o projeto for aprovado como está, sua autonomia continuará sendo reduzida.
Leia Também:
A lei antifacção é a principal iniciativa do governo para combater o crime organizado. A proposta foi formulada a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aperfeiçoada pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviada ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O andamento do projeto foi acelerado após a megaoperação contra membros da facção Comando Vermelho (CV) nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, em 28 de outubro, que deixou 121 mortos.
Saiba como é a atuação da PF e o que deve mudar
O que está dentro das atribuições da PF?
Atualmente, a Polícia Federal pode investigar crimes que tenham impacto em mais de um estado ou que envolvam outros países, quando for necessária uma ação coordenada.
É importante ressaltar que isso não retira das polícias estaduais, Militar e Civil, nem de outros órgãos de segurança a responsabilidade de conduzir suas próprias investigações, como previsto na Constituição.
Casos em que a PF deve atuar:
- apurar infrações penais contra a ordem política e social em detrimento de bens, serviços e interesses da União, de autarquias ou de empresas públicas;
- investigar crimes cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme;
- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho;
- exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
- acompanhar e instaurar inquéritos relacionados com direitos humanos e conflitos agrários ou fundiários e aqueles deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, além de prevenir e reprimir esses crimes; e
- exercer as atividades de segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de seus familiares, quando demandada.
O que pode mudar?
Na primeira versão, publicada na última semana, Derrite estabelecia que seria uma responsabilidade das polícias civis estaduais investigar organizações criminosas envolvidas nos atos definidos como terroristas.
A PF atuaria apenas quando:
- houvesse repercussão interestadual ou transnacional;
- houvesse risco à segurança nacional ou à ordem pública internacional;
- o Ministério da Justiça determinasse atuação conjunta mediante provocação do governador.
Assim, a PF teria de ser demandada pelos estados para investigar facções em seus territórios.
Já na nova versão protocolada na noite desta segunda, 10, Derrite Derrite suavizou o trecho e passou a permitir que a Polícia Federal atue por iniciativa própria, desde que os fatos investigados se enquadrem em sua competência constitucional ou legal.
O parlamentar também continua mantendo a competência das polícias civis para investigar os atos, com controle externo dos ministérios públicos estaduais, mas permite a participação da PF por iniciativa própria, sem provocação do governador.
Conforme a proposta, a PF poderia atuar de duas formas:
- Se ela for demandada pela autoridade policial estadual ou do Ministério Público estadual ou
- por iniciativa própria, desde que comunique as autoridades estaduais competentes.
- Em outras palavras, mesmo podendo agir por conta própria, a Polícia Federal precisaria comunicar o estado onde a investigação será realizada, o que, segundo interlocutores do governo, poderia aumentar o risco de vazamento de informações.
O texto ressalta que a atuação da Polícia Federal não transfere automaticamente a competência dos processos para a Justiça Federal.
A PF ainda poderá participar das investigações em “caráter integrativo com a polícia estadual respectiva, sempre que algum dos fatos investigados envolver matérias de sua competência constitucional ou legal”.
O que diz a PF?
Integrantes do governo e a própria Polícia Federal criticaram a proposta, apontando que ela seria inconstitucional ao limitar a atuação da corporação, que hoje pode investigar crimes interestaduais sem solicitação dos governadores.
Na noite desta segunda, o relator Derrite conversou por telefone com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
Mesmo a nova versão do texto recebeu críticas. Em nota divulgada após o telefonema, Rodrigues afirmou que "não há e não haverá acordo que implique em supressão das atribuições e autonomia da Polícia Federal" e ressaltou: "Encaramos com preocupação qualquer manobra para modificar o papel da instituição no combate ao crime organizado".
Votação na Câmara
Apesar de ainda não haver acordo entre governo e oposição, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), havia previsto a votação do PL Antifacção para esta terça, 11.
No entanto, o projeto foi adiado após o governo manifestar insatisfação com alterações feitas pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP). As principais divergências envolvem a definição das competências da Polícia Federal e o enquadramento de determinadas condutas como terrorismo. A expectativa é que a votação ocorra nesta quarta, 12.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes



