JABUTI DE JUIZ?
PGR defende no STF cargos comissionados de assistente de juiz no TJBA
Ação da Rede Sustentabilidade segue sob análise no TSF, sob relatoria de Gilmar Mendes


A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da lei estadual que criou cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Em parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o órgão opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Rede Sustentabilidade no final do ano passado.
O processo, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, questiona a criação de cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito do Judiciário baiano. A função, que gerou críticas de movimentos sindicais e foi apelidada de “jabutis de juízes”, havia sido contestada sob o argumento de que as atribuições seriam técnicas, burocráticas e operacionais, o que exigiria provimento por concurso público.
Dentro parecer da PGR obtido pelo portal A TARDE, Gonet trouxe que o cargo possui natureza de assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados de primeiro grau e atende aos requisitos fixados pelo STF no Tema 1.010 da repercussão geral, que trata dos limites constitucionais para criação de cargos em comissão.
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Atende exigências
Paulo Gonet defendeu que a Lei nº 14.958/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alba) ano passado, descreve as atribuições do cargo e prevê vínculo direto entre o Assistente Técnico de Juiz e o magistrado em efetivo exercício. A norma estabelece que o provimento será feito por indicação do juiz de primeiro grau e que o vínculo cessará automaticamente com a vacância do cargo de juiz.
A PGR também destacou que, pela redação da lei, o cargo deve ser ocupado por bacharéis em Direito. Para o órgão, essa exigência reforça a natureza técnico-jurídica especializada da função e afasta a tese de que se trata de atividade meramente burocrática.
A lei atribui ao Assistente Técnico de Juiz funções como:
- elaboração de pesquisas de legislação
- doutrina e jurisprudência sobre temas de processos sob responsabilidade do magistrado
- apoio na utilização de ferramentas e sistemas de informação, acompanhamento de metas de gestão processual
- conferência da regularidade de atos preparatórios de audiências e execução de atividades de apoio direto à atividade jurisdicional.
Para a PGR, essas atividades têm “feição predominante de assessoramento técnico-jurídico direto ao magistrado” e não se reduzem a tarefas operacionais. O parecer também afirma que a quantidade de cargos, equivalente ao número de juízes de primeiro grau, guarda proporcionalidade com a finalidade de oferecer suporte individualizado aos magistrados.
A ação
A Rede Sustentabilidade havia sustentado na ação que a criação dos cargos violaria os artigos 5º e 37 da Constituição Federal, especialmente os dispositivos que exigem concurso público para ingresso no serviço público e restringem cargos comissionados a funções de direção, chefia e assessoramento.
O partido também apontou suposta afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e proporcionalidade.
No parecer, a PGR reconhece que o STF possui entendimento consolidado de que cargos em comissão não podem ser usados para burlar a exigência de concurso público. No entanto, afirma que o caso do TJ-BA se enquadra na exceção constitucional, por envolver assessoramento direto e relação de confiança com o magistrado.
Críticas
O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) afirmou que a proposta trouxe a criação de mais de 600 cargos sem concurso.
“Tudo isso sem a necessidade de uma dedicação exaustiva de estudos para passar em um concurso público, e sem a isenção de um trabalhador concursado, que não é indicado, nem deve favores a ninguém”, disse o Sintaj em pronunciamento após a aprovação do projeto na Alba.
O Sintaj também chegou a questionar a legalidade da legislação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, até o momento, não há atualizações sobre a ação.


