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JABUTI DE JUIZ?

PGR defende no STF cargos comissionados de assistente de juiz no TJBA

Ação da Rede Sustentabilidade segue sob análise no TSF, sob relatoria de Gilmar Mendes

Leo Almeida
Por
Prédio do TJBA
Prédio do TJBA - Foto: Divulgação | TJBA

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da lei estadual que criou cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Em parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o órgão opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Rede Sustentabilidade no final do ano passado.

O processo, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, questiona a criação de cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito do Judiciário baiano. A função, que gerou críticas de movimentos sindicais e foi apelidada de “jabutis de juízes”, havia sido contestada sob o argumento de que as atribuições seriam técnicas, burocráticas e operacionais, o que exigiria provimento por concurso público.

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Dentro parecer da PGR obtido pelo portal A TARDE, Gonet trouxe que o cargo possui natureza de assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados de primeiro grau e atende aos requisitos fixados pelo STF no Tema 1.010 da repercussão geral, que trata dos limites constitucionais para criação de cargos em comissão.

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Atende exigências

Paulo Gonet defendeu que a Lei nº 14.958/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alba) ano passado, descreve as atribuições do cargo e prevê vínculo direto entre o Assistente Técnico de Juiz e o magistrado em efetivo exercício. A norma estabelece que o provimento será feito por indicação do juiz de primeiro grau e que o vínculo cessará automaticamente com a vacância do cargo de juiz.

A PGR também destacou que, pela redação da lei, o cargo deve ser ocupado por bacharéis em Direito. Para o órgão, essa exigência reforça a natureza técnico-jurídica especializada da função e afasta a tese de que se trata de atividade meramente burocrática.

A lei atribui ao Assistente Técnico de Juiz funções como:

  • elaboração de pesquisas de legislação
  • doutrina e jurisprudência sobre temas de processos sob responsabilidade do magistrado
  • apoio na utilização de ferramentas e sistemas de informação, acompanhamento de metas de gestão processual
  • conferência da regularidade de atos preparatórios de audiências e execução de atividades de apoio direto à atividade jurisdicional.

Para a PGR, essas atividades têm “feição predominante de assessoramento técnico-jurídico direto ao magistrado” e não se reduzem a tarefas operacionais. O parecer também afirma que a quantidade de cargos, equivalente ao número de juízes de primeiro grau, guarda proporcionalidade com a finalidade de oferecer suporte individualizado aos magistrados.

A ação

A Rede Sustentabilidade havia sustentado na ação que a criação dos cargos violaria os artigos 5º e 37 da Constituição Federal, especialmente os dispositivos que exigem concurso público para ingresso no serviço público e restringem cargos comissionados a funções de direção, chefia e assessoramento.

O partido também apontou suposta afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e proporcionalidade.

No parecer, a PGR reconhece que o STF possui entendimento consolidado de que cargos em comissão não podem ser usados para burlar a exigência de concurso público. No entanto, afirma que o caso do TJ-BA se enquadra na exceção constitucional, por envolver assessoramento direto e relação de confiança com o magistrado.

Críticas

O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) afirmou que a proposta trouxe a criação de mais de 600 cargos sem concurso.

“Tudo isso sem a necessidade de uma dedicação exaustiva de estudos para passar em um concurso público, e sem a isenção de um trabalhador concursado, que não é indicado, nem deve favores a ninguém”, disse o Sintaj em pronunciamento após a aprovação do projeto na Alba.

O Sintaj também chegou a questionar a legalidade da legislação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, até o momento, não há atualizações sobre a ação.

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Alba Bahia Gilmar Mendes jabuti de juiz PGR STF TJBA

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