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STF forma maioria e define regras para pagamento de “penduricalhos”

Voto de Cármen Lúcia consolida maioria no STF em julgamento sobre verbas indenizatórias

Luan Julião
Por
Ministra Cármen Lúcia
Ministra Cármen Lúcia - Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 30, em um julgamento que trata da liberação de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos”, pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou a posição vencedora, que autoriza o pagamento dessas verbas, mas em formato mais restrito.

O caso envolve valores que não entram no teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, e que são alvo de discussão sobre regras, limites e transparência na remuneração de magistrados, procuradores e promotores.

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Formação da maioria no julgamento

No entendimento que prevaleceu, os ministros acompanharam uma linha defendida por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, além do presidente da Corte, Luiz Edson Fachin. Também aderiu a esse grupo a ministra Cármen Lúcia, formando a maioria de 6 a 4 no plenário.

A corrente vencedora estabeleceu critérios mais rígidos para a liberação dos pagamentos, limitando a concessão de verbas como férias, licença-prêmio e plantões judiciais apenas a valores adquiridos até março de 2026 e que respeitem o teto de 35% sobre determinadas parcelas indenizatórias. Esses pagamentos também precisam ter sido validados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Divergência no plenário

Dentro do julgamento, havia outra interpretação, defendida por ministros como Luiz Fux e Nunes Marques, que propunha uma liberação mais ampla dessas verbas, sem marco temporal e com pagamento integral. Essa posição acabou vencida no plenário.

Apesar do resultado, os ministros foram unânimes quanto ao reconhecimento da possibilidade de pagamento dos penduricalhos, divergindo apenas sobre o alcance das regras.

No voto, Cármen Lúcia destacou ainda que o Supremo resolve o caso concreto, mas reforçou que cabe ao Congresso Nacional estabelecer uma legislação mais clara e definitiva sobre salários, indenizações e demais verbas do serviço público, o que, segundo ela, ampliaria a transparência e reduziria dúvidas sobre pagamentos.

Recursos e origem do julgamento

O julgamento analisou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades representativas de magistrados e membros do Ministério Público contra uma decisão anterior do próprio STF, que já havia limitado esse tipo de pagamento.

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A decisão final também definiu um conjunto de regras sobre diferentes tipos de benefícios. O Supremo manteve a proibição de auxílio-alimentação, pré-escolar e creche, mesmo quando apresentados sob outras nomenclaturas.

Conversão de benefícios em dinheiro

Já a conversão em dinheiro de férias, licenças e plantões não usufruídos foi autorizada de forma excepcional, com limite de até 30 dias por ano e restrição de 35% sobre as verbas indenizatórias.

Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade

Outro ponto tratado foi a criação e aplicação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), que deverá ser concedida automaticamente a quem já tiver direito, com extensão a inativos e pensionistas em determinados casos. O STF também autorizou a cumulação de algumas vantagens e regulamentou regras para gratificações e comarcas de difícil provimento.

Auxílio-saúde

O auxílio-saúde, por sua vez, foi mantido fora do limite de 35%, desde que pago exclusivamente na forma de reembolso mediante comprovação de despesas.

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