ATENÇÃO!
Título de eleitor: prazo para transferir, regularizar ou emitir termina em maio
Confira passo a passo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral

Por Ane Catarine

O prazo para que o brasileiro tire o título eleitoral, regularize pendências ou transfira o domicílio termina em 6 de maio, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.
Todo o processo é encerrado 150 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
No Brasil, jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o título, embora o voto só seja permitido a partir dos 16 anos. Nessa faixa etária, assim como para pessoas com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
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Neste ano, as eleições são para presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais.
Além de ser pré-requisito para eleger os novos representantes, o título é um documento importante para:
Tomar posse em cargos públicos;
- Fazer inscrição em concursos públicos;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Realizar ou renovar matrícula em instituições públicas de ensino;
- Receber salários, proventos ou benefícios de cargo público;
- Participar de licitações públicas;
- Regularizar o CPF junto à Receita Federal;
- Assinar contratos com órgãos do poder público;
- Realizar alguns atos em cartório, quando exigida a quitação eleitoral.
Como tirar o título de eleitor?
É possível fazer a emissão do título de forma online, por meio do sistema TítuloNet, utilizando computador, tablet ou celular.
Para isso, basta acessar o sistema, selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento, além de enviar os documentos solicitados.
Mudou de endereço? Confira como transferir o título de eleitor
De acordo com a Justiça Eleitoral, a transferência de domicílio pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do município onde a pessoa pretende votar.
Quem prefere resolver pela internet pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Requisitos para solicitar a transferência
- Ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência;
- Comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município;
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso haja multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.
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