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IRREGULARIDADES

Prefeito de Jaborandi é multado por sobrepreço em shows de 2023

Relatório apontou uso irregular do Fundo de Educação para contratação de artistas

Rodrigo Tardio
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Imagem ilustrativa da imagem Prefeito de Jaborandi é multado por sobrepreço em shows de 2023
Foto: Divulgação | Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, na sessão desta quarta-feira, 29, um termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jaborandi, Marcos Antônio Matos da Silva, conhecido como Dr. Marcos (PSD).

O gestor foi multado em R$ 2,5 mil devido a irregularidades na contratação de atrações musicais para os festejos de Santo Antônio, realizados no exercício de 2023.

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A investigação, conduzida pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, identificou indícios de sobrepreço em contratos que somam quase meio milhão de reais. Entre os artistas citados estão o cantor Tierry (R$ 200 mil), a dupla Gian & Giovani (R$ 170 mil) e a banda Fulô de Mandacaru (R$ 100 mil).

De acordo com a inspetoria, os valores pagos a Tierry e à dupla sertaneja foram superiores aos praticados em outros municípios no mesmo período.

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Impropriedades administrativas

Além dos valores, o TCM apontou graves falhas na formalização dos contratos. A auditoria revelou que o Fundo Municipal de Educação foi utilizado como contratante, com assinatura do secretário da pasta, sem que o prefeito figurasse como ordenador direto da despesa.

A área técnica ressaltou que fundos especiais não possuem personalidade jurídica para firmar tais pactos e que a Secretaria de Educação e Cultura sequer constava como unidade orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, o que invalida a estrutura administrativa da contratação.

Decisão

Em defesa, o prefeito Marcos Antônio alegou que o município possui boa situação financeira e que havia previsão orçamentária para os gastos. No entanto, o Ministério Público de Contas, ratificou a existência das irregularidades.

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Tags

Auditoria Financeira contratação pública irregularidades administrativas jaborandi tribunal de contas

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