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DERROTA

Prefeito de Maracás perde liminar no TCM para suspender contrato

Acordo tinha sido firmado entre prefeitura e escritório de advocacia

Rodrigo Tardio
Por
| Atualizada em
Nelson Portela (PT), prefeito de Maracás
Nelson Portela (PT), prefeito de Maracás - Foto: Reprodução | Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo prefeito de Maracás, Nelson Portela (PT), que tentava suspender o contrato nº 943/2025. A decisão entendeu não haver elementos suficientes para justificar a interrupção imediata da execução financeira do acordo.

O acordo foi firmado entre a prefeitura e o escritório Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados, para atuar na recuperação de recursos do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

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Ao rejeitar a liminar, a Corte de Contas entendeu que, neste momento, não existem elementos suficientes que justifiquem a interrupção imediata dos pagamentos ou da execução do contrato.

O órgão destacou que, após a notificação do município, a Prefeitura apresentou o Contrato Administrativo nº 943/2025 e a documentação da Inexigibilidade de Licitação nº 053/2025, afastando, nesta fase inicial, a alegação de ausência dos documentos que fundamentava o pedido de liminar.

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Razoabilidade

De acordo com a decisão do TCM, o contrato prevê pagamento mensal, equivalente a um salário mínimo para o acompanhamento de ação judicial. A Corte pede ainda 10% sobre os valores que vierem a ser recuperados, com um teto máximo fixado em R$ 4 milhões.

Em análise preliminar, o órgão considerou que esses valores respeitam a Instrução TCM nº 001/2022, que utiliza o Código de Processo Civil (CPC) como referência para avaliar a razoabilidade de honorários advocatícios em contratos públicos.

Verbas da educação

O TCM também citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando a obrigatoriedade de se preservar a destinação constitucional das verbas do Fundef/Fundeb exclusivamente para a área da educação.

Apesar de ter negado a suspensão imediata do contrato (medida cautelar), o TCM manteve o andamento da denúncia para uma investigação mais detalhada.

O prefeito Nelson Portela e os representantes legais do escritório de advocacia foram notificados e têm um prazo de 20 dias para apresentar as defesas e esclarecimentos formais.

A reportagem procurou a Prefeitura de Maracás e ainda aguarda resposta aos questionamentos.

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contrato administrativo Fundef maracás Nelson Portela tcm-ba

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